Rio de Janeiro, 14 de Agosto de 2026

Prefeito decreta moratória das contas municipais em cidade de Minas Gerais

Quarta, 13 de Agosto de 2003 às 22:01, por: CdB

A crise financeira que atinge os municípios levou o prefeito da cidade mineira de Tombos, na Zona da Mata, a tomar uma medida extrema.
 
Mateus Pereira Júnior (PMDB) imitou o ex-governador Itamar Franco e decretou a moratória das contas municipais, decidindo não quitar os débitos com fornecedores. A justificativa é a queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), já que 90% da receita da cidade é originária do FPM.

Todas as obrigações com fornecedores estão suspensas desde o dia 1º de agosto e por sessenta dias a partir dessa data. O prefeito determinou também redução de despesas com custeio e a proibição das horas extras. Em 99, o então governador Itamar Franco declarou moratória por conta da dívida de Minas com a União.

A decisão de decretar a moratória foi comunicada à Associação Mineira de Municípios (AMM) com a justificativa da 'crise financeira sem precedentes históricos' enfrentada pelos municípios em razão das redução dos repasses no FPM, de acordo com dados da Confederação Nacional dos Municípios (CFM), a queda foi de 18,65% nos primeiros seis meses do ano.
 
A perspectiva de aumento de 7,5% nos próximos meses, conforme informa o Tesouro Nacional, não é considerada suficiente e os prefeitos querem a divisão dos recursos das contribuições federais.

- Essa dura realidade atinge de forma mais perversa os pequenos municípios, o que inclui o nosso, onde 90% das receitas têm origem nos repasses - afirma o prefeito.

Segundo o prefeito, a falta de fontes de receitas disponíveis agrava a situação e o momento de crise justifica a adoção de 'medidas severas' que atinge a administração em sua totalidade.
 
- Editamos assim o Decreto 048 de 1º Agosto de 2003 que, dentre outras medidas emergenciais, instituiu a moratória, ou seja, a suspensão do pagamento de todas as obrigações com fornecedores por um período de 60 dias a contar de 1º de agosto de 2003 -  esclarece.

As medidas adotadas, afirmou, foram absolutamente necessárias para garantir os salários do funcionalismo em dia e para evitar a possibilidade de demissões. No decreto em que é estabelecida a moratória o prefeito aponta a crise financeira dos municípios brasileiros, entre outros.

Além de suspender os pagamentos, o prefeito reduz a jornada de trabalho para cinco horas, ao invés de oito horas, durante o mês de agosto, para reduzir despesas de consumo diretas e indiretas e proíbe a realização de horas extras.
 
Ele determina ainda a redução e controle de despesas com combustível, cópias xerográficas, telefone, luz, material de escritório, internet, e outros. As receitas para convênios são reduzidas em 50%, mas garante-se a manutenção de serviços essenciais como limpeza urbana, coleta de lixo, transporte escolar, saúde e abastecimento de água.

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