Rio de Janeiro, 29 de Abril de 2026

Preço da terra é o principal entrave à reforma agrária

Quarta, 14 de Dezembro de 2005 às 11:03, por: CdB

Um dos principais aspectos jurídicos que oneram o Estado brasileiro na desapropriação de terras é a indenização paga aos proprietários por eventuais perdas de renda, conhecidas entre os especialistas como juros compensatórios. Os recursos são complementares ao valor pago pela desapropriação e que são corrigidos de acordo com a demora do processo.

Na avaliação do sub-procurador da República, Antônio Fonseca, os juros obrigam o Estado a pagar mais do que o mercado pelas terras desapropriadas.
- Os preços que o poder judiciário fixa em terra são sempre superiores aos preços de mercado. Em média, de 20% a 30% - diz, ao lembrar que, muitas vezes, o expropriado até quer a lentidão do processo para receber mais com a desapropriação.

Antônio Fonseca sugere ao Supremo Tribunal Federal, criador do juro compensatório em 1960, que derrube a jurisprudência que instituiu a indenização. As razões, segundo ele, são: que a indenização é complementar ao preço avaliado pelo Incra, que já incorporada correção monetária; que a taxa de 2% fixada quando o juro foi instituído refletia um cenário de alta inflação; além de que o Estado hoje tem mais interesse pela terra diante da pressão da sociedade.

- Hoje a sociedade exige mais do Estado para fazer a reforma agrária. Se o preço que ele tem que pagar pela terra é alto demais, a reforma agrária fica inviabilizada - defende.

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