Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 2026

Polícia tenta coibir uso de motos por adolescentes em Itaperuna

Sexta, 14 de Maio de 2004 às 07:34, por: CdB

A Polícia Militar intensificou a fiscalização para coibir o uso de motos por menores de idade em Itaperuna, norte fluminense. A idéia é reforçar a campanha 'Vida no Trânsito: este é o código', promovida pelo Conselho Tutelar em parceira com o 29º BPM (Itaperuna) e o Ministério Público Estadual, com apoio de empresários do município.

O objetivo é orientar pais e adolescentes sobre o Código Nacional de Trânsito, que proíbe o uso de motonetas e motocicletas por menores de 18 anos, que não têm acesso à carteira de habilitação. A campanha foi divulgada em praça pública, em Itaperuna, no final do mês de abril, e continua sendo desenvolvida através de palestras nas escolas públicas e particulares da cidade.
Nas últimas três semanas, a polícia tem registrado uma média de três notificações diárias de menores condutores de veículos com até 100 cilindradas na área urbana da cidade. De acordo com o sargento Vilton José Tostes Aguiar, especialista em trânsito e representante da polícia militar na campanha, o uso de motos por adolescentes é muito comum em cidades do interior e preocupa pelo volume de acidentes que tem acarretado.

- Muitos pais apóiam o uso da moto por seus filhos menores e até compram os veículos para tornar o dia-a-dia deles mais prático. Assim, confundem o que é prático com o que é correto - diz.

O Código Nacional de Trânsito prevê que veículos ciclomotores (até 50 cilindradas) e alto motores (acima de 50 cilindradas) só devem ser conduzidos por pessoas maiores de idade, habilitadas de acordo com as exigências do Código e utilizando principalmente o capacete como equipamento de segurança.

A lei prevê que o menor que for flagrado conduzindo veículo com até 50 cilindradas, como a Jog e a Scooter, devem ser retidos pelos policiais ou guardas de trânsito até que os responsáveis e o Conselho Tutelar sejam acionados e compareçam ao local da infração. O caso será encaminhado ao juizado de menores e os pais devem responder junto à Justiça por omissão de cuidados.

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