Beto OliveiraFonte: apesar de reconhecer o erro e o ganho ilegal, a Aneel negou o direito dos consumidores ao ressarcimento.
Já foi apresentado em Plenário requerimento para tramitação em regime de urgência do projeto (PDC 10/11) que determina a devolução aos consumidores dos valores cobrados a mais nas contas de energia elétrica entre 2002 e 2009. O total a ser ressarcido é de cerca de R$ 12 bilhões.
O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), um dos autores do projeto, lembrou que em 2009, durante as investigações da CPI das Tarifas de Energia Elétrica da Câmara, tornou-se público o resultado de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Conforme o levantamento, a metodologia de reajuste tarifário dos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica permitiu às concessionárias receber ilegalmente cerca de R$ 1 bilhão por ano, no período de 2002 a 2009.
O deputado observou que, apesar de reconhecer o erro e de corrigir a cláusula contratual que permitia o ganho ilegal das concessionárias, em dezembro de 2010, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu negar o direito dos consumidores ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente. A Aneel argumentou que os processos de reajuste até então realizados foram feitos de acordo com as normas pertinentes e contratos de concessão vigentes e, portanto, não deveriam ser
revistos.
O deputado Eduardo da Fonte explica que o projeto pretende justamente sustar essa decisão da Aneel. "É completamente infundada essa decisão da Aneel de não devolver os recursos porque que são do povo brasileiro. Esses recursos foram pagos indevidamente e as distribuidoras se apropriaram. Na verdade, isso é apropriação indébita. Já está no Ministério Público Federal um pedido para que as distribuidoras de energia elétrica respondam por apropriação indébita."
Tramitação
Com tramitação ordinária, o projeto tramita apensado ao PDC 13/11, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), com o mesmo teor, e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Caso seja aprovada a urgência, a proposta pode ser incluída na pauta do Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões.
Edição – Regina Céli Assumpção