Ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta obteve duas liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) que lhe garantem o direito de depor como investigado, e não na condição de testemunha no caso de desvios de recursos para o exterior. Outra proíbe o acesso de jornalistas à sessão.
Pitta depôs na manhã desta terça-feira na CPI mista do Banestado. Somente poderão comparecer à sala do depoimento os integrantes da comissão e o seu advogado, além do próprio ex-prefeito.
Deputados e senadores da CPI esperaram que Pitta explique a origem do dinheiro que abasteceu contas bancárias que ele teria movimentado no exterior. Segundo a Polícia Federal e o Ministério Público, as contas receberam recursos desviados de obras públicas.
O objetivo da liminar que proibiu o acesso da imprensa, segundo o STF, é garantir o sigilo das informações pessoais do ex-prefeito. No mandado de segurança, Pitta afirma ter sido convocado a depor como testemunha e é alvo de investigação por suspeita de enviar dinheiro ao exterior.
Na condição de investigado, Pitta tem o direito somente responder em juízo, caso entenda que a resposta poderá incriminá-lo. Como testemunha, no entanto, o ex-prefeito correria o risco de ter decretada a sua prisão em flagrante por falso testemunho, crime de desobediência ou desacato aos parlamentares.