Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 2026

Pitta deve responder por crime de responsabilidade

Terça, 20 de Julho de 2004 às 18:32, por: CdB

O ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, deverá responder por crime de responsabilidade, segundo denúncia recebida pelo juiz Aguinaldo de Freitas Filho, titular da 20ª Vara Criminal Central. Ele é acusado de aplicar apenas 19,29% da receita do município no setor de educação, no ano de 1999.

De acordo com a Constituição Federal, as prefeituras devem aplicar percentual superior a 26% da receita arrecadada. Já a Lei Orgânica do Município, determina que o investimento não pode ser menor que 30%. Segundo informações da Secretaria Municipal de Educação, R$ 381 milhões deixaram de ser aplicados na área.

O Tribunal de Contas (TCM), segundo o site Consultor Jurídico, já havia rejeitado as contas da gestão Celso Pitta referente ao exercício de 1999 por este motivo. O TCM também apontou como irregular a inclusão de uma compensação futura de valor não aplicado naquele ano. Foram colocados no demonstrativo de 1999 cerca de R$ 99 milhões, que supostamente seriam compensados no ano seguinte.

São considerados crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Judiciário, "negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente", conforme decreto-lei.

Tags:
Edições digital e impressa