O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu nesta quarta-feira a Polícia Federal (PF) de indiciar autoridades com foro privilegiado no tribunal, ou seja, que têm direito a ser investigadas na mais alta corte do país. É o caso de deputados federais, senadores, ministros de estado, do Presidente da República e do vice, entre outros. Segundo a assessoria do Supremo, a decisão é definitiva.
Dois indiciamentos feitos pela PF foram investigados pelo STF. Por maioria, anulou o indiciamento do senador Magno Malta (PR-ES) pela PF. O inquérito foi aberto no STF para investigar suposto envolvimento de Malta no escândalo das sanguessugas. A investigação corre em segredo de justiça. A decisão não invalida o andamento do processo.
Também por maioria, o Supremo anulou o indiciamento do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) pela PF no caso dossiê. Em abril, o STF arquivou inquérito que tinha o objetivo de investigar a participação do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) na suposta compra, por petistas, de um dossiê contra tucanos nas eleições de 2006.
O relator do processo ministro Gilmar Mendes argumentou que "não cabe à autoridade policial promover indiciamento nos casos em que os investigados tenham foro privilegiado".
O ministro afirmou ainda que "mesmo os inquéritos conduzidos a nível policial, têm que contar com a supervisão da corte, como está acontecendo no caso do senador".
O ministro Marco Aurélio Mello lembrou que nesse caso "não houve nem mesmo qualquer prova formalizada contra o senador que justificasse o indiciamento". Disse concordar, porém, que a autoridade policial pode atuar no campo da investigação em quaisquer casos.
O ministro Celso de Mello considerou lícito a autoridade policial promover inquérito contra parlamentares. Mas ressaltou que “deverá sempre requerer a supervisão do STF, que é o juiz dos parlamentares". E lembrou que os parlamentares só podem ser presos em situações de flagrante delito e em casos de crimes inafiançáveis, de acordo com a Constituição.
O tribunal também sinalizou que, mesmo sem o pedido do procurador, poderá abrir inquérito para investigar essas autoridades - se julgar necessário.
Atualmente, o Supremo só determina abertura de inquérito após solicitação do procurador. Apesar dessa questão não ter sido definida pelo tribunal, os ministros sinalizaram, durante o julgamento, que a decisão poderá ser aplicada em julgamentos futuros.
PF está proibida de indiciar autoridades com foro privilegiado
Quarta, 10 de Outubro de 2007 às 17:53, por: CdB