Rio de Janeiro, 04 de Setembro de 2026

Petrobras adere ao pacto global da ONU

Segunda, 08 de Dezembro de 2003 às 22:09, por: CdB

A Petrobras aderiu ao Pacto Global das Nações Unidas, um acordo voluntário pelo qual empresas de todo o mundo se comprometem a garantir o respeito a nove princípios relativos a Direitos Humanos, condições de trabalho e meio ambiente. A diretoria executiva da Petrobras aprovou a proposta do presidente José Eduardo Dutra e a decisão foi comunicada ao secretário-geral da ONU, Kofi Annan.

Desta terça-feira a quarta-feira, a Petrobras participa do III Annual Global Compact Learning Forum, em Nova Lima, Minas Gerais, onde apresentará estudo de caso relativo ao desenvolvimento de um programa de gestão de fornecedores de serviços de engenharia, que visa a estimular parceiros da Petrobras a desenvolver ações socialmente responsáveis. Participarão deste terceiro fórum internacional representantes de empresas e instituições do mundo inteiro que aderiram ao Pacto Global.

Ao subscrever o documento da ONU, a Petrobras comprometeu-se a emitir declaração de apoio ao Pacto Global, divulgando-o entre empregados, acionistas, clientes e fornecedores; a integrar os nove princípios ao seu programa de desenvolvimento corporativo; a incorporar estes princípios à declaração da missão da companhia; a incluir o compromisso em seu relatório anual. Uma vez por ano, deverá informar à ONU um exemplo concreto de aplicação dos princípios.

A idéia de um pacto entre a ONU e empresas foi lançada pela primeira vez por Kofi Annan em 1999, durante o Fórum Econômico Mundial de Davos, Suíça. O Pacto Global foi lançado oficialmente um ano depois. Até de setembro de 2003, 1.240 empresas de 55 países já haviam aderido ao pacto, liderados pela França, com 180 empresas, seguida da Polônia (176), Espanha (126), Filipinas (93), Índia (87), Brasil (76), Estados Unidos (69) e Turquia (36). Abaixo, os nove princípios do Pacto Global (*).

Direitos humanos

Princípio 1: As empresas devem apoiar e respeitar a proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente, em sua esfera de influência;

Princípio 2: Devem assegurar que não compactuam com as violações dos direitos humanos.

Condições de trabalho

Princípio 3: As empresas devem respeitar a liberdade de associação e reconhecer tacitamente o direito às negociações coletivas;

Princípio 4: Promover a eliminação de todas as formas de trabalho forçado e obrigatório;

Princípio 5: Promover a abolição efetiva do trabalho infantil;

Princípio 6: Promover a eliminação da discriminação com relação ao emprego e a ocupação.

Meio ambiente

Princípio 7: As empresas devem adotar um critério de precaução com respeito às questões ambientais;
Princípio 8: Adotar iniciativas para promover uma maior responsabilidade ambiental;

Princípio 9: Fomentar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ecologicamente racionais.

(*) Os princípios são derivados dos seguintes acordos:

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho

Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento

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