O Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca organizaram uma força-tarefa para atender pescadores artesanais da região norte do estado do Rio de Janeiro que ainda não se inscreveram no seguro-desemprego, já que a embarcação que usam é maior do que a permitida pela legislação.
O benefício de um salário-mínimo mensal é concedido à categoria durante o defeso do camarão sete barbas, entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2007, quando a pesca é suspensa para garantir a reprodução da espécie.
O pagamento somente será realizado após a publicação da resolução do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que autoriza a operação.
Técnicos dos dois órgãos estão trabalhando em conjunto entre os dias 26 a 30 dezembro nas Colônias de Pescadores de cada município atingido. O atendimento para os pescadores do município de São Francisco de Itabapoana foi realizado nesta quarta-feira. Em São João da Barra acontece nesta quinta e em Macaé e Campos dos Goytacazes no sábado e domingo.
O MTE fará o cadastro dos pescadores para solicitarem o seguro-desemprego e a SEAP o cadastro das embarcações. Após o cadastramento, a SEAP publicará a relação das embarcações habilitadas a receberem o certificado de permissão da pesca. Com a listagem publicada, os pescadores artesanais recepcionados, desde que obedecidos os demais critérios exigidos em Resolução, estarão aptos a receber o benefício.
Os pescadores que serão habilitados ao seguro-desemprego, irão receber três parcelas. Após 30 dias, a primeira parcela estará disponível nas agências da Caixa, nas Casas Lotéricas ou nas unidades da Caixa Aqui. Para o saque é necessário apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição como Segurado Especial.
Para solicitar o seguro-desemprego, os pescadores devem apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade ou carteira de trabalho; comprovantes de inscrição no PIS/PASEP e no CPF; carteira de registro de Pescador Profissional devidamente atualizada, emitida pela SEAP, cuja data do primeiro registro, no RGP, comprove a antecedência mínima de 1 (um) ano da data do início do defeso; atestado da Colônia de Pescadores, com jurisdição sobre a área onde atue o pescador, dentre outros.
Pescadores do Rio têm ajuda para requerer seguro-desemprego
Quinta, 27 de Dezembro de 2007 às 07:22, por: CdB