Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 2026

Penitenciárias: crônica indefinição

Por Roberto Aguiar - Tratar do problema penitenciário não propicia votos, mas nossas autoridades necessitam assumir o compromisso de terminar com essa chaga desumana representada pela punibilidade, recuperação e justiça criminal. (Leia Mais)

Terça, 27 de Julho de 2004 às 08:33, por: CdB

O problema penitenciário no Brasil sofre os efeitos de uma crônica indefinição do sistema que interfere nesse setor da sociedade. Em verdade, um conjunto de tensões atravessa a política para esse setor, que, praticamente, inviabiliza práticas e encaminhamentos eficazes e humanos em relação aos que podem vir a ser presos, aos internos no cumprimento de suas penas e aos egressos do sistema penitenciário.

A primeira tensão é a da impunidade, uma vez que poucos são os que têm seus atos apreciados pelo Judiciário. A segunda é a incriatividade do sistema, que não consegue vislumbrar outras alternativas de penas, além da privação da liberdade e das pecuniárias, apesar dos instrumentos disponibilizados pela Lei de Execuções Penais. Assim, ainda é pequena a utilização das penas alternativas como uma das saídas para o desafogamento da população carcerária.

A terceira tensão é a evidente concentração de internos em espaços exíguos, gerando graves problemas humanos, sanitários e de segurança. A quarta é representada pela convivência de internos que cometeram delitos de diferentes gravidades, o que torna nossas prisões escolas de aperfeiçoamento criminal. A quinta traduz-se pela visão estreita que preside a organização penitenciária, que não investe para valer na educação e preparação para o mercado de trabalho dos internos, nem aperfeiçoa seu sistema de segurança, confiando nas delações e na violência para superar esse problema.

Diante desses problemas citados, que não esgotam a complexa questão penitenciária, algumas diretrizes claras devem ser admitidas para a realização de uma política pública racional, democrática e eficaz:

No âmbito legal, impõe-se a definição de novos tipos penais em função das velozes transformações socioeconômicas e culturais pelas quais passam nossa sociedade, procedimento acompanhado pela necessária descriminalização de um conjunto de ações que hoje já não podem mais ser consideradas criminosas. Tais medidas não terão qualquer efeito sem a simplificação da processualística penal, que dá mais direito aos indiciados e réus mais abonados e discrimina os já excluídos socialmente, além de não propiciar um apenamento justo, por sua lentidão e preciosismos. A legalidade só alcançará efeitos concretos com a estimulação do uso de penas alternativas e viabilização de sua aplicação cotidiana.

No aspecto administrativo, não se admite mais a construção de grandes cidades prisionais. O ideal será a construção de penitenciárias pequenas, de fácil controle, em regiões próximas aos domicílios dos internos, à época em que estavam em liberdade. Isso não teria sentido sem a retirada definitiva dos internos que ainda estejam sob a custódia da Polícia Civil, nas delegacias.

O princípio fundamental é só prender quem realmente represente uma ameaça à sociedade e para esses, que representam uma minoria perante a atual população carcerária, desenvolver uma estrutura segura, controlada, que não caia no risco de ser um escritório para negócios escusos e/ou motel e restaurante para os criminosos de maior poder aquisitivo, além do risco de fugas e negociações menos nobres com os que são responsáveis pelas penitenciárias.

As transformações sugeridas só poderão ser realizadas se acompanhadas de reeducação e retreinamento dos diretores prisionais e dos agentes penitenciários, em nível nacional, a fim de que o denominado sistema penitenciário não seja um aglomerado feudal de calabouços isolados. Esse investimento educacional deve estar prioritariamente voltado para os internos, seja por sua inserção no sistema regular de ensino, seja por via de cursos de formação laborativa que os tornem aptos para disputar o mercado de trabalho. Como as unidades prisionais são de alta concentração populacional, os processos educacionais só terão sentido se a administração penitenciária não descurar da questão da saúde nos presídios, que correm o risco de se tornarem replicadores de patologias e de doenças co

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