A euforia com que o Estadão registra hoje que a convergência de mídias teria levado o governo a desistir - uma decisão a se conferir - de veto à propriedade cruzada (domínio por um mesmo grupo de comunicação de TV, rádio, jornal e portal) na regulação da mídia traz-me de volta ao assunto. A regulação já foi mais discutida, o debate arrefeceu, mas precisa ser retomado.
De minha parte retomo-o recomendando a todos vocês a leitura de "Democracia e regulação de mídia", artigo que publiquei na última edição da revista Interesse Nacional - mais que um texto, reconheço, quase um tratato a respeito do assunto. Vale a pena lê-lo porque, entre outras abordagens em que me estendo, eu desmistifico essa nebulosa tese que a velha mídia difunde com frequência de que a liberdade de imprensa, de expressão, e por conseguinte, a democracia estão ameaçadas.
No texto eu recordo que os que alimentam tais suspeitas são justamente muitos daqueles que, por vias diversas e obtusas, apoiaram e colaboraram com o regime militar, este, sim, por ilegítimo e ditador, supressor da democracia e de todas as liberdades individuais, inclusive a de imprensa.
A busca pela manutenção intocada de privilégios
Ao acenar com este fantasma de riscos de censura a imprensa o velho setor de comunicações busca manter intocados seus privilégios preservados há décadas e que se encontram ameaçados pelo avanço da “nova ordem” democrática. Temem ver sucumbir suas derradeiras expectativas de dominação sobre os rumos políticos e econômicos da nação.
A criação desses “mitos” e “assombrações” atenta contra o próprio desenvolvimento da democracia brasileira, na medida em que, além de obstruir a regulamentação do setor de comunicações, tenta cristalizar ignomínias, como as que impingem ao PT um viés “autoritário” e “anti-liberdade de imprensa”.
A regulação, eu insisto nesse meu artigo, é em benefício da Carta Constitucional que em seu capítulo V (Da Comunicação Social) determina a regulamentação via lei federal de seus artigos 220, 221 e 222 o que não ocorreu até hoje, 23 anos após a entrada em vigência de nossa Carta.
Ao contrário de qualquer ameaça às liberdades a condição única, e sobre a qual há consenso, é que a nova regulação traga maior segurança aos agentes econômicos, amplie a competição, estimule o processos de inovação e desenvolvimento tecnológico, garanta os direitos dos cidadãos quando ofendidos em sua honra, multiplique os meios de oferta de informação, valorize a produção regional e promova o conhecimento via comunicação.
Pela volta do debate de regulação da mídia
Quinta, 27 de Janeiro de 2011 às 14:35, por: CdB