Relator do Conselho de Ética, o senador Jefferson Péres (PDT-AM) anunciou nesta quarta-feira, ao ler seu relatório do processo disciplinar contra o senador Ney Suassuna (PMDB-PB), que seu voto é pela cassação. Para Jefferson, Suassuna feriu o inciso 3 do artigo 2 do Conselho de Ética, que trata do exercício do mandato com dignidade. Suassuna, ainda segundo o relator, teve seu nome nas manchetes e vinculado a escândalos, mas não há nos autos prova e indício de crime contra ele no escândalo das ambulâncias superfaturadas.
- O senador não é um réu sem culpa, é vítima de seus próprios erros. Sua permanência no Senado contribuiria para fragilizar ainda mais a instituição. Cumpro o dever nada prazeroso de votar pela procedência da representação de perda de mandato do senador Ney Suassuna por haver negligenciado suas responsabilidades inerentes ao cargo - afirmou Jefferson Péres.
O relator, no entanto, comprovou a falsidade da assinatura de Suassuna em uma série de documentos. As assinaturas foram feitas pela então chefe de gabinete Mônica Teixeira, funcionária de carreira do Senado. Ela admitiu o fato à Corregedoria do Senado, mas explicou que assinava pelo senador, a seu mando, o que era uma rotina no gabinete.
Vistas
Logo após a leitura do relatório, o senador Wellington Salgado (PMDB-MG) pediu vistas do parecer do senador Jefferson Peres (PDT-AM) no processo contra o senador Ney Suassuna (PMDB-PB). Para Salgado, houve exagero de Jefferson Perez quando pediu a cassação de Suassuna.
- Acho que exagerou um porco na dose - disse.
Suassuna não foi reeleito no último domingo, mas se for condenado pelo Senado perde os direitos políticos por oito anos. Ele está sendo investigado por suposto envolvimento no esquema de compra superfaturada de ambulâncias com recursos do Orçamento. Depois de transcorrido o prazo para as vistas, o texto de Jefferson Péres deverá ser votado por maioria simples e de forma aberta no Conselho de Ética do Senado. Se a perda do mandato for aprovada, o parecer será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça para exame dos aspectos constitucional, legal e jurídico.
Em seguida, o processo será encaminhado à Mesa do Senado para inclusão na Ordem do Dia. No plenário, a votação é secreta. Para ser cassado, são necessários os votos da maioria absoluta, ou seja, pelo menos 41 senadores.