O PDT entrou há pouco com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de dispositivos da Medida Provisória 232 que aumentaram a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda das empresas prestadoras de serviço. A Adin foi protocolada com pedido de liminar, para que seja imediatamente suspensa a vigência dos dispositivos questionados.
A argumentação do PDT é de que a MP seria inconstitucional por ter sido editada pelo presidente da República apenas para aumentar a arrecadação e compensar supostas perdas na arrecadação resultantes da atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O partido afirma também que a MP fere o princípio da isonomia, pois beneficia pessoas físicas e prejudica pessoas jurídicas. Além disso, segundo o PDT, os assuntos abordados pela MP 232 não se encaixam nas situações de urgência e relevância exigidas para a edição de medidas provisórias.
PDT questiona no STF tributação do setor de serviços
Segunda, 10 de Janeiro de 2005 às 14:31, por: CdB