Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 2026

Partidos pedem devolução de mandato de 1.773 infiéis

Sexta, 30 de Novembro de 2007 às 19:18, por: CdB

A Justiça Eleitoral recebeu em todo o país 1.773 ações de partidos que pedem a devolução de mandatos de "infiéis" que trocaram de legenda. Se a Justiça Eleitoral acatar os pedidos, os políticos perderão os mandatos para os partidos, que deverão indicar os vices ou suplentes para assumirem os cargos.

O prazo para que os partidos reivindicassem os cargos terminou ontem para quem trocou de legenda até 30 de outubro, quando foi publicada a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com as novas regras da fidelidade partidária.

A partir desta sexta-feira, começa a contar o prazo para que vices, suplentes e Ministério Público reivindiquem os mandatos dos "infiéis.

Pelas regras do TSE, estão sujeitos à perda de mandato os políticos que deixaram as legendas após 27 de março nos cargos proporcionais - deputados estaduais, deputados federais e vereadores - ou 16 de outubro nos cargos majoritários - prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.

No caso de troca de partido após 30 de outubro, os suplentes, os vices e o Ministério Público precisam aguardar 30 dias após a data de desfiliação para requerer o mandato. Os recursos devem ser apresentados nos tribunais regionais eleitorais.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais foi um dos que mais recebeu ações: 278 no total. Desses, 30 já foram julgados extintos ou tiveram o seguimento negado, mas ainda cabe recurso.

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