O parlamentar que perder o mandato por quebra do decoro parlamentar poderá ficar inelegível nas eleições que se realizarem no período remanescente para o qual foi eleito e nos 30 anos subseqüentes ao término da legislatura. Isso é o que determina o Projeto de Lei Complementar 298/05, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
O projeto altera a Lei Complementar 64/90 e alcança os integrantes do Congresso Nacional, das assembléias legislativas, da Câmara Legislativa do DF e das câmaras municipais. A norma atual prevê a perda de mandato por oito anos.
Falta gravíssima
Para a autora do projeto, ficar inelegível por oito anos ainda é insuficiente. "A quebra do decoro parlamentar se configura como falta gravíssima, já que a legitimação do mandato parlamentar vem de manifestação do povo por meio do voto e da estrita observância dos procedimentos juridicamente regulados", argumenta. Segundo Vanessa, não há legitimidade em mandatos que transgridem as normas constitucionais e o decoro parlamentar. No entender da deputada, os casos de transgressão do decoro parlamentar devem ser tratados como a maior das faltas, exigindo para tanto a aplicação de uma penalidade equivalente.
Ela observa ainda que 30 anos correspondem ao prazo de sete legislaturas e meia, praticamente não permitindo o retorno à vida política ao parlamentar que tiver o mandato cassado por falta de decoro parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PLP 229/98 e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O PLP 229/98, do Senado, aumenta para oito anos o prazo de inegibilidade de político que for cassado.