Alguns empresários têm reclamado que o licenciamento ambiental é um entrave ao desenvolvimento do país e responsável por inúmeros prejuízos financeiros ao setor privado e estão pressionando pela reestruturação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão responsável pela fiscalização ambiental do país. Por trás dessa pressão, na verdade, está a intenção de enfraquecer ou afrouxar o licenciamento ambiental. Para fazer justiça, é preciso reconhecer que as reclamações não partem apenas da iniciativa privada, mas também do braço empresarial do próprio governo.
Esquecem que, quase sempre, o problema não está no IBAMA, mas na lógica que leva em conta apenas a viabilidade ou necessidade econômica do negócio, sem considerar os possíveis impactos ambientais, considerando as questões ambientais como detalhes inerentes ao empreendimento que a boa técnica poderá resolver. E aí começam os problemas, pois existem certas perdas que compensação ambiental nenhuma será capaz de suprir, como por exemplo, o afogamento de terras férteis para produzir novas hidrelétricas para fabricar latinhas de alumínio, ou a convivência de indústrias de petróleo potencialmente poluidoras junto à areas ambientalmente frágeis, etc. Se alguém tem de ser reestruturado, não é o IBAMA, mas a própria classe empresarial e alguns setores do Governo que não dá a devida importância na estratégia do novo negócio para a questão ambiental, e todos os órgãos públicos ou privados que concedem financiamento ou autorizam a implantação de novos empreendimentos de olho apenas na viabilidade econômica, obrigando os órgãos ambientais a terem de 'correr atrás do prejuízo'.
O IBAMA precisa sim, de uma revisão, mas não por este motivo, e sim para aproximar-se mais das organizações do Terceiro Setor e tê-las como aliadas e auxiliares, por exemplo, na fiscalização de medidas compensatórias e 'Termos de Compromisso' para a conversão das multas administrativas em prestação de serviços a serem executados de forma direta, ou indireta pelo infrator. O estabelecimento destes termos já era prevista no §4º, do art. 72, da Lei n.º 9.605/98, bem como no §4º, do art. 2º, do Decreto n.º 3.179/99 e foi regulamentado pelo IBAMA através da Instrução Normativa n.º 10, de 31 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 03/11/03. Além disso, as ONGs e OSCIPs podem atuar na execução de projetos e serviços ambientais.
Cada superintendência do IBAMA poderia ter um espaço físico de acesso às ONGs, uma 'Sala das ONGs', como foi criada no Estado do Rio de Janeiro na Administração do Engenheiro Paulo Braga, a nosso pedido, e uma rede permanente para troca de informações entre o setor público, as ONGs e a Iniciativa Privada, como a Rede Ambiental RJ, criada pelo então Secretário Estadual de Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro, André Correa, também, a nosso pedido e com financiamento da Petrobrás, assegurando a democratização das informações sobre licenciamentos, Termos de Compromisso, medidas compensatórias, etc., e com mecanismos como fóruns de debates para colher as contribuições da Sociedade Civil Organizada no estabelecimento de diretrizes, projetos compensatórios, etc. Isso asseguraria maior transparência a todo o processo de fiscalização e licenciamento ambienteal além de possibilitar a participação da Sociedade Civil no acompanhamento das medidas compensatórias e termos de ajustes. E o IBAMA sequer precisa se dar ao trabalho de criar um cadastro para as ONGs e OSCIPs parceiras, já que este cadastro já existe, é o CNEA - Cadastro Nacional das Entidades Ambientalistas, e muito menos gastar um centavo de recursos públicos, bastando incluir nas medidas compensatórias e termos de compromisso a obrigatoriedade do interessado em financiar estes projetos.
A parceria entre ONGs e o IBAMA para a fiscalização já tem previsão legal, cabendo estender o conceito para demais áreas. A Instrução Normativ