Por libertário em defesa da sociedade 08/07/2011 às 15:42
Qual a função da cadeia?
Muito se fala em reformar o Código Penal brasileiro. Mas para reformar o Código, é preciso primeiro estabelecer um debate filosófico e sociológico a respeito da função que a sociedade espera para a pena de privação de liberdade.
Afinal, para que serve a cadeia? O que a sociedade espera da pena de privação de liberdade (prisão)?
Em particular, é preciso analisar cuidadosamente para que serve a pena de prisão em casos de homicídio (e, porque não, de latrocínio).
Afinal, por que mandamos os assassinos para a cadeia? Existem quatro opções:
1 - Para satisfazer o desejo de vingança da família da vítima
2- Para "recuperar" o assassino, para que ele saia da cadeia após um certo tempo sendo "um novo homem" e tenha uma "segunda chance"
3 - Para proteger a sociedade do indivíduo em questão (o assassino condenado), para que ele fique encarcerado e portanto impedido de cometer novos crimes de morte contra os cidadãos de bem
4 - Para proteger a sociedade através da "força do exemplo", ou seja, através do castigo exemplar ao assassino estará sendo dado um sinal claro a todos aqueles que possam pensar em cometer assassinato, os quais pensarão duas vezes antes de matar alguém, pois saberão da severidade do castigo para este tipo de crime.
Na minha opinião, com exceção da número 2, todas as outras opções devem ser levadas em conta ao analisar a punição ao homicida (e, como lembrarão alguns, também ao latrocida, que não deveria gozar nenhum privilégio em relação ao homicida).
A opção número 2 exclui-se no caso de homicído (e também de latrocínio, dirão alguns) porque quem tira a vida de outra pessoa não merece "segunda chance" para "ser recuperado". Uma vez que a vítima não tem uma segunda chance (não irá ressucitar), o assassino também não merece "segunda chance".
A opção número 4 aparece certamente como a mais importante, e que deveria guiar todo o sistema penal. A função primordial do sistema de punição carcerária é proteger a sociedade, através da prevenção da ocorrência de novos crimes no futuro. Não só da parte do réu em julgamento, mas também proteger a sociedade de crimes cometidos por outras pessoas no futuro. A punição exemplar serve de aviso para futuros criminosos pensarem duas vezes, o que protege a sociedade da ocorrência de novos crimes.
Nesse sentido, o que deveria estar sendo discutido pela sociedade é como garantir que as penas para quem tira a vida de outrém sejam realmente severas, em um país onde a Constituição proíbe a pena de prisão perpétua.
A proibição da prisão perpétua, no entanto, não impede a sociedade de elaborar formas de garantir a aplicação de penas severas aos homicidas (e latrocidas).
Um primeiro passo seria a ampliação do limite máximo de sentença em vigor no Brasil, atualmente restrito a meros 30 anos de cadeia. Poderia-se adotar no Brasil o limite de 60 anos que é atualmente utilizado no México.
O segundo passo seria abolir a piada que é a "progressão de regime" para homicidas e latrocidas, que representa um verdadeiro tapa na cara da sociedade. Hoje em dia, muito dificilmente alguém passa mais de 8 anos na cadeia no Brasil, mesmo tendo tirado a vida de outra pessoa, devido a esta excrescência conhecida como "progressão de regime".
Obviamente, aumentar a severidade da punição só terá o efeito desejado de inibir a prática de novos crimes e acabar com a "expectativa de impunidade" dos futuros criminosos caso também haja investimento pesado na investigação criminal no Brasil, fortalecendo a Polícia Civil dos estados, incluindo aí as suas perícias técnicas, pois antes de levar o homicida ou latrocida a julgamento, é necessário determinar a sua identidade, capturá-lo, e produzir provas.