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Para professor, decisão do STF sobre "marchas da maconha" é "interpretação óbvia da Constituição"

Quinta, 16 de Junho de 2011 às 08:10, por: CdB
Para professor, decisão do STF sobre "marchas da maconha" é "interpretação óbvia da Constituição"

Por: Guilherme Amorim e Nicolau Soares, da Rede Brasil Atual

Publicado em 16/06/2011, 13:50

Última atualização às 13:56

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São Paulo – A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar protestos por descriminalização e regulamentação do uso de drogas, conhecidas como "marchas da maconha", foi comemorada por ativistas. Para o professor de Direito Ppenal da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Túlio Vianna, a posição dos ministros foi "corretíssima" e "traz expressos o direito a livre manifestação de pensamento e direito de reunião".

Para Vianna, os votos refletem a óbvia interpretação da Constiuição Federal sobre os direitos de liberdade de expressão e manifestação. "O surpreendente era os juízes (de instâncias inferiores) decidirem pela proibição", opina. "O argumento de apologia ao uso da maconha é absurdo, o juiz não pode prever o que as pessoas vão dizer numa manifestação. É um argumento premonitório. O juiz tem que julgar fatos, não suposições."

O professor defende a legalização da maconha e esclarecimentos sobre os reais efeitos da droga, além de alegar que a repressão ao uso favorece o tráfico e a violência que se usa para coibí-lo.

O cientista social Marco Magri, membro dos Coletivos Marcha da Maconha e Desentorpecendo a Razão (DAR), disse ao jornal espanhol El País que o STF se mostrou "mais aberto do que a maioria da sociedade brasileira que tende a ser conservadora".

O relator do processo, ministro Celso Mello, deixou clara a defesa da liberdade de expressão ao manifestar sua posição a respeito das proibições anteriores de marchas. O magistrado pontuou, porém, que as manifestações não poderiam se trasnformar em encontros para o consumo de drogas.

Túlio Vianna defende a postura. Sentenças anteriores de proibições levaram em conta suposições por parte dos juízes regionais, e o STF passou uma ordem clara de que as marchas não devem ser proibidas. “Se os juízes vão obedecer ou não, não sei, mas a ordem é clara. É possível que procurem outros argumentos para protelar a realização das marchas”, disse.

Ele lembra que, em 2009, impetrou habeas corpus preventivo no Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte para garantir a realização da Marcha da Maconha 2009, proibida em 2008 por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. “Argumentamos que era cerceamento da liberdade de expressão. O juiz não chegou a julgar o habeas corpus, mas deu a entender que garantiria a manifestação e a marcha aconteceu. Em São Paulo, os juízes foram mais conservadores e proibiram”, lembra.

Após a proibição deste ano em São Paulo, os manifestantes mudaram o nome da marcha e se propuseram a ir às ruas sem nenhum símbolo ou palavra que se relacionasse com a droga. Na ocasião, houve tulmuto e a polícia reprimiu com hostilidade a passeata que se propunha defender a liberdade de expressão.

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