Rio de Janeiro, 27 de Setembro de 2026

Para MPF, houve negligência de diretores da TAM e da ANAC no acidente que matou 199 em 2007

Terça, 12 de Julho de 2011 às 10:34, por: CdB

Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil

São Paulo - Na semana em que o acidente com o Airbus A-320 da TAM  no Aeroporto de Congonhas completa quatro anos, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou três pessoas negligência no caso. O acidente provocou a morte de 199 pessoas. Foram denunciados a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu e os executivos da TAM Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro, então diretor de Segurança de Vôo, e Alberto Fajerman, que na época ocupava o cargo de vice-presidente de Operações. 

De acordo com denúncia feita pelo procurador Rodrigo de Grandis, os três foram negligentes ao permitir que o avião da empresa pousasse no Aeroporto de Congonhas, no dia 17 de julho de 2007, mesmo tendo conhecimento das péssimas condições de atrito e de frenagem da pista em dias de chuva. No acidente, o avião da TAM percorreu toda a pista molhada sem conseguir parar, atravessou a Avenida Washignton Luís e se chocou com um prédio da própria companhia aérea.

Para o procurador, o diretor de Segurança de Vôo e o vice-presidente de Operações da TAM foram negligentes porque não redirecionaram as aeronaves da empresa para outros aeroportos, já que a pista de Congonhas não apresentava condições de segurança para aterrissagens. O procurador também considerou que os dois executivos não informaram aos pilotos que o procedimento de pouso com o reverso desativado (freio motor que usa a força da turbina para ajudar a parar a aeronave) do Airbus A-320 havia mudado.

A então diretora da Anac, por sua vez, está sendo acusada de agir com imprudência por não ter feito uma inspeção formal na pista, que estava sem o grooving (ranhuras no asfalto para aumentar o atrito com os pneus dos aviões), antes de liberá-la para pousos e decolagens 

Os três denunciados vão responder pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo na modalidade culposa, quando o crime não é cometido de forma deliberada.  Se forem condenados pela Justiça, podem pegar de um a três anos de detenção. O Ministério Público, no entanto, defende que seja aplicada uma pena maior, de quatro a 12 anos de prisão, devido à morte de 199 pessoas no acidente.

Edição: Vinicius Doria

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