Lula LopesHenrique Nelson Calandra (dir.) defendeu que o Congresso suste algumas ações do CNJ.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Henrique Nelson Calandra, afirmou, hoje, que o Congresso Nacional já possui a prerrogativa de sustar atos do Poder Judiciário quando considerar que os juízes exorbitaram suas funções. “Para isso, basta a promulgação de um decreto legislativo, o que até agora nunca ocorreu”, explicou o juiz.
Ele aproveitou para recomendar que o Congresso suste a validade de atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre gastos e obras. “Se existe algum órgão que tem exorbitado o poder de regulamentar é o conselho”, disse.
As afirmações foram feitas durante o painel da tarde do seminário “Separação de Poderes e Segurança Jurídica”, promovido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O seminário foi proposto pelo deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que é um dos autores da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/11, que autoriza o Legislativo a sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Críticas
Apesar de considerar o debate interessante, o presidente da AMB discorda da atual redação da proposta. Segundo ele, a PEC não está com o formato adequado e ainda precisa ser mais discutida.
O professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Minas Gerais Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira foi mais enfático nas críticas à PEC. Para o advogado, a ideia é preocupante porque “as decisões judiciais são para ser cumpridas”, afirmou.
Em resposta aos convidados, Nazareno Fonteles disse que o grande conflito entre os poderes Legislativo e Judiciário está na interpretação quanto à constitucionalidade das leis.
Ele explicou que é favorável à manifestação do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, mas afirmou que em alguns casos a palavra final não deve caber ao tribunal. “Se o Congresso discordar da decisão do Supremo, a sociedade deverá ser consultada para dar a decisão final”, defendeu.
Edição - Juliano Pires