Ao iniciar seu voto sobre a constitucionalidade da demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, o ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Menezes Direito afirmou que o tema é de interesse nacional e internacional e citou antropólogos para ressaltar a importância da manutenção dos costumes e culturas dos povos indígenas.
– Preservar as comunidades indígenas é também uma forma de reconstituí-las, de manter a identidade de suas culturas, de respeito entre todos os que são parte da nacionalidade brasileira – citou.
Na avaliação de Menezes Direito, a proteção aos indígenas prevista na Constituição – que entre outros aspectos, garante o direito a reservas – não tem caráter segregacionista.
– Qualquer que seja a decisão, essa Corte saberá valorizar a importância de assegurar a comunhão e manter íntegra e fraterna a diversidade das terras brasileiras – afirmou.
Direito falou também sobre a constitucionalidade da demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, que “não há índio sem terra”.
– A relação dos índios com o solo é fundamental. Por isso, a importância do solo para garantir seus direitos. De nada adianta reconhecer direitos sem assegurar-lhes as terras – argumentou.
Segundo o magistrado, a definição da terra indígena leva em consideração a ocupação permanente e consistente da área, além de fatores econômicos, ecológicos, culturais e demográficos.
O ministro também rebateu alegações de que nem todos os grupos interessados na área puderam participar da discussão sobre o processo de demarcação.
Para Direito proteção constitucional aos índios não é segregacionista
Quarta, 10 de Dezembro de 2008 às 09:01, por: CdB