A queda do spread bancário, efeito esperado pelo governo com a nova lei de falência, deve acontecer no longo prazo e depende do sucesso de sua implementação.
A nova lei, que prevê a recuperação judicial das empresas, deve ser colocada em prática em no máximo 120 dias. O prazo é de adaptação do governo e do Poder Judiciário.
"Se essa lei produzir os seus efeitos, ela vai atingir fortemente os spreads bancários... mas para que isso aconteça é preciso que a lei seja implementada e tenha sucesso", disse nesta quinta-feira o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, a jornalistas no Palácio do Planalto.
O ministro exemplificou o otimismo em relação à nova lei citando os resultados da operação de crédito consignado em folha de pagamento. "Como essa legislação funcionou de maneira crescente, pouco mais de um ano depois, tivemos um efeito de corte de 50 por cento do spread para esses empréstimos."
Palocci, que participou de um encontro promovido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e parlamentares envolvidos na elaboração da lei, argumentou que "algumas dezenas de países" tiveram experiências positivas na implementação de uma legislação de recuperação de empresas.
Pela nova legislação, as empresas poderão optar por uma série de mecanismos de recuperação através de um processo judicial. Para isso, as companhias terão de apresentar um plano viável para sair das dificuldades financeiras em 180 dias aos seus credores.
No caso do pagamento dos passivos, a lei prevê prioridade às dívidas trabalhistas, no limite individual de 150 salários mínimos. Em seguida vêm, os créditos com instituições financeiras e dívidas tributárias.
O líder do governo na Câmara, Professor Luizinho (PT-SP), que participou do encontro com o presidente, afirmou que ainda é preciso aprovar a lei complementar, exatamente a que dá conta do limite dos 150 salários mínimos (hoje 39 mil reais).
O presidente sancionou a lei na noite de quarta-feira e vetou três artigos considerados técnicos e que não alteram o mérito da legislação. O principal é um que obrigava o Ministério Público a intervir nos processos de falências.
Palocci argumentou que o papel do MP não é alterado com o veto porque já dispõe constitucionalmente da prerrogativa de intervir em qualquer processo judicial que achar conveniente.
As outras partes que foram cortadas do texto original dão conta dos critérios da nomeação do administrador da empresa em falência e a obrigatoriedade de sindicatos comunicar por escrito aos seus integrantes que poderiam ser representados na assembléia geral dos credores de uma companhia em processo de recuperação.
Antes da sanção, especulava-se que o presidente vetaria o artigo 199 da lei. Se tivesse sido vetado, instituições que financiam aviões para companhias aéreas ficariam proibidas de resgatar o ativo enquanto a empresa estivesse em processo de recuperação financeira.
Segundo Palocci, o governo se sensibilizou com um apelo do vice-presidente e ministro da Defesa, José Alencar. "Pelo pedido do vice-presidente, faríamos por obediência, mas fizemos por mérito", disse.
O ministro da Fazenda afirmou que todas as empresas privadas concessionários de serviços públicos, como telefonia e energia, poderão se beneficiar da nova lei. Estão excluídas apenas empresas estatais, sociedade de capital misto, cooperativas de crédito e consórcios.