Por 12 votos a três os ministros que integram a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o reajuste das tarifas de telefonia fixa de junho de 2003 terá como indexador o IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) apurado pela Fundação Getúlio Vargas. Assim, fica cassada a decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Brasília, Rodrigo Navarro, que determinou a aplicação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no aumento das tarifas no ano passado.
A cesta tarifária - pulso, assinatura e habilitação da linha - terá um valor superior àquele concedido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no começo da semana. Mas as operadoras de telefonia fixa firmaram compromisso de não cobrar a diferença, ou seja, o valor que deixou de ser pago por 37,5 milhões de consumidores referente ao preço determinado pela Anatel e aquilo que fora decidido pelo juiz Navarro.
No julgamento, nesta quinta-feira, os ministros do STJ firmaram entendimento quanto ao cumprimento dos contratos de concessão. Se mantido o IPCA para corrigir as tarifas, a Corte Especial estaria modificando os termos dos contratos assinados quando da privatização do Sistema Telebrás em 1998.
Operadoras de telefonia fixa não cobrarão diferença no reajuste
Quinta, 01 de Julho de 2004 às 13:12, por: CdB