Rio de Janeiro, 26 de Setembro de 2026

Operadoras de telefonia fixa não cobrarão diferença no reajuste

Quinta, 01 de Julho de 2004 às 13:12, por: CdB

Por 12 votos a três os ministros que integram a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o reajuste das tarifas de telefonia fixa de junho de 2003 terá como indexador o IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna) apurado pela Fundação Getúlio Vargas. Assim, fica cassada a decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Brasília, Rodrigo Navarro, que determinou a aplicação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no aumento das tarifas no ano passado.

A cesta tarifária - pulso, assinatura e habilitação da linha - terá um valor superior àquele concedido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no começo da semana. Mas as operadoras de telefonia fixa firmaram compromisso de não cobrar a diferença, ou seja, o valor que deixou de ser pago por 37,5 milhões de consumidores referente ao preço determinado pela Anatel e aquilo que fora decidido pelo juiz Navarro.

No julgamento, nesta quinta-feira, os ministros do STJ firmaram entendimento quanto ao cumprimento dos contratos de concessão. Se mantido o IPCA para corrigir as tarifas, a Corte Especial estaria modificando os termos dos contratos assinados quando da privatização do Sistema Telebrás em 1998.

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