Rio de Janeiro, 24 de Outubro de 2026

Operação da PF desarticula quadrilha que fraudava o Fisco

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira, a Operação Canto da Sereia. A operação se destina a desarticular organização criminosa especializada em "vender" créditos inexistentes a empresários para a compensação fraudulenta junto ao Fisco. Estão sendo cumpridos 18 mandados de busca e apreensão em Tocantins, seis em Goiás, oito no Pará e um na cidade de Brasília. O objetivo das buscas é a apreensão de documentos e de equipamentos usados nas fraudes, inclusive que revelem a destinação dada aos lucros auferidos pela organização criminosa. (Leia Mais)

Quinta, 24 de Julho de 2008 às 08:43, por: CdB

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira, a Operação Canto da Sereia. A operação se destina a desarticular organização criminosa especializada em "vender" créditos inexistentes a empresários para a compensação fraudulenta junto ao Fisco. Estão sendo cumpridos 18 mandados de busca e apreensão em Tocantins, seis em Goiás, oito no Pará e um na cidade de Brasília. O objetivo das buscas é a apreensão de documentos e de equipamentos usados nas fraudes, inclusive que revelem a destinação dada aos lucros auferidos pela organização criminosa.

As diligências desta quinta-feira contam com cerca de 75 policiais das Superintendências da Polícia Federal do Tocantins, do Pará, de Goiás e do Distrito Federal.

As investigações, realizadas pela Superintendência da Polícia Federal no Tocantins, tiveram início em novembro de 2007, a partir de fiscalizações realizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A compensação de créditos de terceiros é vedada pela legislação tributária.
A PF constatou, então, que, visando a ludibriar os empresários, a quadrilha insere falsas
informações no programa de declaração de compensações da Receita Federal - PER/DCOMP -, de forma que a compensação seja processada e os empresários, induzidos a erro, efetuem os pagamentos aos integrantes da quadrilha. Depois, quando a Receita Federal descobre a fraude e autua os contribuintes, a quadrilha providencia a interposição de recursos protelatórios no âmbito da Receita Federal e do Conselho de Contribuintes, postergando a descoberta do estelionato por parte dos contribuintes vitimados.

Há indícios da prática dos seguintes crimes: inserção de dados falsos nos sistemas da Secretaria da Receita Federal (art. 2º, inciso I da Lei 8.137/1990), estelionato (art. 171 do Código Penal), formação de quadrilha (art. 288 do CPB) e lavagem de dinheiro (art. 1º, inciso VII da Lei 9.613/1998).

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