A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira no Rio de Janeiro, a Operação Inseminação Artificial, contra fraude ao Instituto Nacional de Seguridade Social. As investigações tiveram início no INSS, por seus órgãos de controle interno, onde foram descobertos consistentes indícios de fraude ao Sistema Geral de Previdência Social.
A Organização Criminosa atuava em Miguel Pereira/RJ e no Rio de Janeiro/RJ, com a participação de servidores do INSS, intermediários e colaboradores, na concessão de benefícios previdenciários mediante a inserção de vínculos empregatícios não existentes inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sócias – CNIS, de forma extemporânea, por meio de Guias de Recolhimento do FGTS de Informações à Previdência Social – GFIP’s.
A Polícia Federal informou que foi constatada a existência de relevantes indícios de fraudes em mais de 400 benefícios previdenciários das espécies: Aposentadoria especial (rural), Aposentadoria por tempo de serviço e Aposentadoria por tempo de contribuição, benefícios estes que, além de ensejar pagamentos por tempo indeterminado, possibilitam ainda a retirada de quantias elevadas a título de valores devidos (concessão retroativa). As primeiras irregularidades datam de 2005. Os benefícios eram comercializados por valores a partir de R$ 6.000,00 (seis mil reais). O prejuízo aos cofres públicos é superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Ainda segundo a PF, foram cumpridos 15 Mandados de Busca e Apreensão expedidos pela 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e 02 servidores da Autarquia Federal foram afastados, com vencimentos reduzidos a 01 salário mínimo, durante o decorrer do processo, por decisão judicial. Foi decretada ainda a indisponibilidade dos bens dos principais envolvidos.
Os membros mais atuantes da Organização Criminosa já foram denunciados pelo Ministério Público Federal, sendo incursos nos crimes dos Art. 288 (Quadrilha ou Bando) e Art. 312 §1° (Peculato), sendo aplicáveis penas que variam de 03 a 15 anos de reclusão, e multa, além da obrigação de ressarcir ao erário os prejuízos causados e a perda do cargo/função pública.
Rio de Janeiro, 10 de Outubro de 2026
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