A lei que estabelece parada obrigatória dos ônibus de passageiros em qualquer ponto de seu trajeto, no período das 23h às 5h30, para recolhimento de usuários foi sancionada.
De acordo com a Lei 4.835, de 15 de maio de 2008, o não cumprimento desta medida acarretará multa de R$ 106,41 por infração.
Na quinta-feira, a Alerj aprovou o projeto de lei de autoria do deputado Jorge Babu (PT) que determina que lombadas e pardais eletrônicos, utilizados para a medição de velocidade e registro de delitos nas vias públicas de alta velocidade, sejam desligados das 22h às 6h em todo o Estado.
Ônibus podem parar fora do ponto na madrugada
Sexta, 16 de Maio de 2008 às 07:18, por: CdB