O oficial, que comandava um dos pelotões a serviço de uma força de pacificação que atuava no morro do Alemão, já tinha sido condenado pelo STM, em 2015
Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro:
O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda do posto e da patente de um tenente do Exército, da Brigada de Infantaria Paraquedista, que furtou dois aparelhos de ar condicionado e uma chopeira durante uma operação militar de garantia da lei e da ordem na comunidade do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, durante a ocupação pelas forças de segurança em 2010.
O oficial, que comandava um dos pelotões a serviço de uma força de pacificação que atuava no morro do Alemão. Ele já tinha sido condenado pelo STM, em 2015, por maioria de votos, a dois anos e oito meses de detenção pelo crime de furto.
A decisão do STM, à época, confirmava a sentença condenatória da primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio de Janeiro. Com uma diferença: reconhecia a prescrição do crime de abandono de posto. Por essa razão, reduziu a pena em seis meses.
Denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, em dezembro de 2010, o então comandante de um dos pelotões da 4ª Companhia de Paraquedistas (Brigada de Infantaria Paraquedista), força de elite do Exército. Ele furtou uma chopeira da casa de um traficante. Transportando-a, em uma viatura militar, a um ponto forte, base operacional da força de pacificação.
Dias depois, juntamente com três praças do Exército e dois policiais militares, em uma viatura militar, o tenente foi até uma casa habitada. Ele ordenou a um dos subordinados que retirasse os dois aparelhos de ar condicionado. Um dos aparelhos foi levado para a casa do tenente. O outro, entregue a um policial militar.
Objetos
Em sua defesa, o oficial alegava que os objetos tidos como furtados, na verdade, foram encontrados no interior de residências abandonadas por traficantes, devendo. Pois, serem considerados res derelicta (coisa abandonada). Haja vista a “evidente vontade dos proprietários de se despojarem do que lhes pertencia”.
No entanto. Os ministros reconheceram, com base nos depoimentos do oficial e das demais testemunhas, que o tenente, “de maneira livre e consciente, subtraiu para si e para outrem, coisa móvel alheia”.
Além disso. O procedimento do comandante foi irregular. Pois, “no caso de imóvel abandonado, deve-se, após confirmar o abandono, proceder ao lacre do imóvel. Colocar aviso de interdição no local. Com vistas a preservar os bens ali encontrados”.