A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou nesta sexta-feira uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o instrumento de controle sobre a movimentação financeira de contribuintes, criado pela Receita Federal com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
A instrução normativa da Receita obriga os bancos a repassar ao governo dados sobre movimentações financeiras superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e acima de R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas.
Na ação, a OAB pede que o Supremo conceda uma liminar (decisão provisória) suspendendo o artigo 5º da Lei Complementar 105/2001, que deu origem à medida da Receita. No julgamento final, a entidade pede que o artigo seja declarado inconstitucional.
“O artigo 5º da Lei Complementar fere a Constituição Federal, que protege todas as espécies de sigilo. O sigilo só pode ser quebrado por determinação judicial e em caso de CPIs, desde que haja fundamento para isso”, disse o advogado Ibaneis Rocha Barros Júnior, do conselho federal da OAB.
Na quinta-feira, a 7ª Vara da Justiça Federal do Ceará concedeu liminar à OAB do Ceará (OAB-CE) protegendo o sigilo de advogados e de escritórios de advocacia do estado. A decisão é provisória e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
Segundo o representante do conselho federal da OAB, outras ações semelhantes podem ser propostas. “Qualquer cidadão pode recorrer à Justiça Federal. Ninguém se sente bem na condição de investigado, sem motivação e por tempo indeterminado”, disse Rocha Barros Júnior.
Na última sexta-feira, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) protocolou uma Adin no Supremo contra a medida. A entidade alega que a instrução “fere os princípios constitucionais do sigilo de dados e informações” e viola “a intimidade e a privacidade dos correntistas”.
A confederação pede ao STF que conceda uma liminar (decisão provisória) para suspender a norma. E que seja encaminhada com urgência ao plenário do STF para o julgamento definitivo, caso a liminar seja negada.
O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, defende a norma. “A instrução normativa da Receita é constitucional. Não se pode confundir transferência de sigilo com quebra de sigilo. Quebra de sigilo é crime. Outra coisa é a transferência de dados de uma autoridade para outra”, disse. Ele informou que a AGU está elaborando um parecer para regulamentar a troca de informações sigilosas entre órgãos do governo, como o Banco Central, a Controladoria Geral da União (CGU), o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Receita.
Rio de Janeiro, 05 de Novembro de 2026
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