O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, defendeu nesta sexta-feira a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de que o parlamentar que trocar de partido, ainda que dentro da mesma coligação, perde o mandato.
Segundo ele, a decisão corrige o troca-troca partidário "absurdo" existente no país e é mais do que um puxão de orelha no Parlamento brasileiro.
- É, sobretudo, o aviso de que a reforma política se faz urgente e necessária.
Os ministros responderam na quarta-feira a uma consulta administrativa feita pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI). Ela serve de indicativo da tendência do tribunal para julgamentos. Eles já tinham afirmado, em março último, que o mandato é do partido, sugerindo a perda do mandato como conseqüência da troca de legenda.
O entendimento aplica-se a deputados federais e estaduais e a vereadores, mas não vale para senadores e governantes. Caberá aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) dar a palavra final sobre a fidelidade partidária. Britto disse que não há dúvida de que quando um candidato é eleito, o mandato pertence ao partido e não ao indivíduo.
- É justamente a somatória dos votos destinados aos partidos que define o número de vagas, não os votos individuais. É a prova concreta de que é o partido que é eleito e não apenas o nome do mais votado.