Rio de Janeiro, 27 de Abril de 2026

O que vem por aí

Por Luiz Augusto Gollo - Compilações dos escândalos de 2005 ganham espaço em retrospectivas mil. Como diria Vicente Matheus, ex-presidente do Corinthians, "depois da tempestade vem a ambulância". (Leia Mais)

Quarta, 28 de Dezembro de 2005 às 20:04, por: CdB

Pauta obrigatória nesta época, as retrospectivas vêm marcando o cotidiano das notícias escassas durante as festas natalinas e de fim de ano. E, também como de hábito, o tom é negativo, carregado de denúncias mais (algumas) ou menos (a maioria) infundadas, porém que fazem a festa da parcela da mídia (e da opinião pública) composta de derrotistas e masoquistas, conhecidos, desde os governos passados, como "arautos da fracassomania". Assim, fiel ao estilo, ganham as páginas e o generoso espaço da internet compilações dos escândalos de 2005, temporada aberta ainda no primeiro semestre pelo deputado cassado e ex-presidente do PTB, Roberto Jefferson, antigo advogado criminalista carioca notabilizado na Câmara pela criação da "tropa de choque" do então presidente Fernando Collor, no amanhecer dos anos 90. Foi ele o detonador do esquema do "mensalão" que embalou a CPMI da Compra de Votos (ou, como foi chamada, do "Mensalão") e ainda embala a CPMI dos Correios.

A primeira terminou de maneira melancólica, no dia 17 de novembro, com a leitura do relatório do deputado Ibrahim Abi-Ackel (PP-MG) admitindo o fracasso em provar as mesadas ilegais denunciadas por Jefferson. E a segunda, prorrogada até abril próximo, se confunde entre saques feitos por parlamentares de vários partidos, seus assessores e mesmo servidores públicos da Câmara dos Deputados. Até o momento, não estabeleceu a culpa sequer do homem-chave do "esquema", o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, nem definiu a origem do dinheiro distribuído no chamado "valerioduto". De concreto, só uma coisa foi provada: o uso aberto e franco de caixa dois em campanhas eleitorais, como se não fosse nenhuma ilegalidade - o que salvou o deputado Romeu Queiroz (PTB-MG), beneficiado com R$ 460 mil, no plenário.

Desde Waldomiro

No outro lado da linha, figuram como maiores prejudicados pela denúncia do esquema ainda não provado o próprio Roberto Jefferson, que sacou R$ 4 milhões do "valerioduto", e o ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu (PT-SP), cassado sem provas, mas contra quem pesavam suspeitas desde fevereiro de 2004, quando seu ex-assessor Waldomiro Diniz apareceu numa gravação de vídeo extorquindo o "empresário de bingo" Carlinhos Cachoeira para campanhas eleitorais petistas. Há quem detecte naquele momento o começo da campanha sem trégua contra o então ministro tido como todo-poderoso e eminência parda do governo Lula, de estilo "arrogante, presunçoso e capitão do time", nas expressões usadas por seu advogado, José Luís Lima, na defesa feita ante o Conselho de Ética, em meados de outubro.

Também foram prejudicados, embora não julgados por seus pares porque renunciaram ao mandato, vários deputados envolvidos em saques no caixa e recebimentos outros, como Valdemar Costa Neto (PL-SP), José Borba (PMDB-MG), Paulo Rocha (PT-PA), Carlos Rodrigues (PL-RJ) e até mesmo o então presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), implicado em outra denúncia, a de extorsão a Sebastião Buani, concessionário de restaurante no Anexo IV, escândalo batizado, em contraponto ao outro, de "mensalinho". Os deputados que decidiram enfrentar o Conselho de Ética e o plenário são João Paulo Cunha (PT-SP), Josias Gomes (PT-BA), Professor Luizinho (PT-SP), José Mentor (PT-SP), João Magno (PT-MG), Pedro Henry (PP-MT), José Janene (PP-PR), Pedro Corrêa (PP-PE) e Vadão Gomes (PP-SP), cujos processos serão julgados durante a convocação extraordinária e no início da sessão legislativa a ser instalada em 15 de fevereiro.

A vitória em plenário do deputado Romeu Queiroz na votação da quarta-feira 14 de dezembro inflou as expectativas de punição branda ou mesmo absolvição dos enfileirados e intensificou os rumores de um grande acordo entre PP, PL, PTB, PT e PFL para livrá-los todos - ou pelo menos parte deles - da cassação. O Regimento Interno da Câmara prevê três graus de punição a deputados que ferem o Código de Ética e Decoro Parlamentar: advertência pública

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