Por JÚLIO CAVALCANTE FORTES 06/06/2011 às 22:04
TENHO, NOS ÚLTIMOS TEMPOS ( 12 ANOS), QUESTIONADO QUAL O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO CENÁRIO NACIONAL. GILMAR DIZ: 80% DAS DENUNCIAS/RECURSOS QUE CHEGAM AO STF ( DO MPF) SÃO TIDAS COMO INEPTAS, MAL FEITAS. EIS A RAZÃO DO ARQUIVAMENTO. EM USINAS , COMO BELO MONTE, O MPF É COMO BOI " RUFIÃO". TENTA , MAS NÃO CONSEGUE.
Li , após 12 horas de trabalho " rabular ", uma matéria no CMI ( aqui mesmo), que o MPF/pará ingressou com uma ação civil pública em face da usina hidrelétrica de BELO MONTE, que, grosso modo, irá atingir uma população de cerca de 40.000 pessoas ( incluindo-se cidades ( pequenas, comunidades indigenas, etc).
A razão do ingresso da presente ação, apontada pelo MPF, são uma série de distorções existentes no projeto ( EIA/RIMA) da mencionada hidrelétrica, ou seja, se construída a obra da forma atual, haverão grandes impactos ambientais.
É bom esclarecer, antes de fazer as céleres ponderações, que a mencionada obra, discutida há mais de 02 anos, inclusive com a participação do MPF, somente agora ( após licenciada, aprovada, etc) constatou-se da existencia da GRAVES PROBLEMAS AMBIENTAIS.
Ora, por que esses problemas relacionados aos danos/crimes ambientais não foram detectados há tempo?
Se o MPF , ao tempo da elaboração dos planos e EIA/RIMA sempre esteve presente, e NÃO MOVEU UMA PALHA ( ATÉ O STF), para barrar o empreendimento, porque , repito, somente agora detectou eventual probabilidade de danos AMBIENTAIS , IRREVERSÍVEIS?
Creio, e não tenho medo - nem receio de fazer essa informação/afirmação, que dita AÇÃO CIVIL PÚBLICA nada mais é do que fruto de uma pressão ( nossa ), da sociedade brasileira e, agora, internacional ( OEA/ONU).
Falo, repito, com conhecimento de causa ( 12 anos labutando em face de 02 usinas hidrelétricas que foram construídas no Estado de goias ( minaçu).
Mesmo tratando de 02 obras FEDERAIS, o certo é que as USINAS DE SERRA DA MESA ( POR FURNAS ) E CANA BRAVA ( PELA CEM/TRACTEBEL), deixaram um rastro de miséria, crimes. violação de direitos humanos, crimes ambientais, calote de R$. 500.000.000,00 e O MPF/GOIAS ( E PROCURADORIA -GERAL DA REPÚBLICA ), mesmo recebendo centenas e centenas de denuncias, NADA FIZERAM A RESPEITO. Tomaram a inércia/leniencia como ação.
Resultado: CRIMES AMBIENTAIS SEM PRECEDENTES, maior desastre ambiental já registrado no Brasil, águas e peixes contaminados ( com mercúrio), de forma irreversível e cerca de 5.000 mil famílias atingidas e que não foram contempladas com INDENIZAÇÕES/REASSENTAMENTOS, num calote de mais de R$. 500.000.000,00.
O MPF/GO, por centenas de vezes, sobretudo TRATANDO-SE DE 02 OBRAS FARAÓNICAS /FEDERAIS, foi, repito, acionado e NADA FIZ A RESPEITO.
Calaram-se, repito, diante do MAIOR DESASTRE AMBIENTAL JÁ REGISTRADO NO BRASIL e em face da não implementação de indenização/reassentamento para cerca de 5.000 mil famílias atingidas em razão dos 02 empreendimentos.
Eis, repito, algumas notas sobre as 02 usinas hidrelétricas.
http://brazil.indymedia.org/es/green/2009/03/443232.shtml
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2009/01/436940.shtml
Outra questão que me chamou a atenção - nesta semana - foi a possível ( certa ) entrada do CAMPEÃO EM CRIMES AMBIENTAIS NO BRASIL - EIKE BATISTA, repito, no consorcio para edificação da Usina de BELO MONTE.
Eis o histórico deste cidadão:
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2011/06/492055.shtml
Imagina um crápula deste naipe ( o 8º ) homem mais rico do mundo, enfiado num empreendimento desse naipe?
Se já detém, no Brasil, o título de CAMPEÃO EM CRIMES AMBIENTAIS, o que não poderá fazer numa obra do porte de BELO MONTE ?
É evidente, por outro lado, que existem, também, outras questões que devem ser respeitadas em face desse empreendimento.
Mas, pelo menos, que se preserve/respeite a questão ligada ao MEIO AMBIENTE e INDENIZAÇÃO/REASSENTAMENTO digno ás cerca de 40.000 famílias atingidas dentro e em torno do empreendimento
É bom que se aprenda( em tempo), que na construção de uma usina hidrelétrica, do porte de BELO MONTE/PARÁ, vão existir os impactados - DIRETOS E OS INDIRETOS.
Os diretos são: os proprietários de terra titulada, os posseiros ( segundo o STJ um posseiro tem direito de receber uma indenização de 60% sobre o valor de uma terra titulada ), mais 100% das benfeitorias úteis e necessárias e, principalmente , os ( NÃO PROPRIETÁRIOS - meeiros/arrendatários/agregados/assalariados), que, ao tempo do processo de DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA e desapropriação ( são 02 coisas diferentes), encontravam-se morando e produzindo, seja de que forma for, nas áreas ( totais ), a serem INUNDADAS.
os impactados de BELO MONTE estão entrando no mesmo CONTO DE FADA ditado p/igreja cat., MAB e outras organizações ( em goias - tanto a Direção do MAB e igreja católica receberam dinheiro e obras da direção, repito, da empresa - CEM/TRACTEBEL).
Ainda é tempo dos atingidos, representados por profissionais da área ( ADVOGADO DE NOME, ENGENHEIRO, FOTOGRAFO, ETC) tomarem medidas com a finalidade de, ANTES DO PROCESSO DE INUNDAÇÃO DE TODA A ÁREA, fazerem o seguinte:
1. DOS FAZENDEIROS - regularizarem as terras ( documentos e fazerem uma avaliação das mesmas - terras e benfeitorias úteis e necessárias );
2. DOS POSSEIROS - procurar, de alguma forma, antes do processo de inundação, regularizar as POSSES. Se isto não for possível, não fique preocupado. Faça a medição de toda a área, tire fotos, faça uma avaliação ( por perito/engenheiro, etc) das benfeitorias úteis e necessárias, com documentos constando os confrontantes;
3- DOS NÃO PROPRIETÁRIOS - ( meeiros/agregados/arrendatários/assalariados, etc) - De imediato, sem pensar nessas reuniões FULEIRAS , dirijam-se aos proprietários ( seus patrões) e peçam a eles ( via de regra não se negam), que lhes forneçam uma DECLARAÇÃO /INSTRUMENTO PÚBLICO, subscrito também por 02 testemunhas, relatando que o empregado MORA E TRABALHA HÁ TANTO TEMPO NA MENCIONADA PROPRIEDADE. Se tiver uma roça, por exemplo, tirefoto dela, da casa, do chiqueiro de porco, das galinhas, de pes de arvores frutíferas, etc.
Se quiserem maiores informações, é só entrar em contato comigo, pois terei a maior satisfação em prstar informações detalhadas sobre os assuntos.
Não acredito, por derradeiro, que o poder público irá solucionar os problemas , sobretudo das classes (03) IMPACTADAS.
Elas devem, conforme orientação acima, sobretudo porque a obra já foi licenciada/liberada, tentar minimizar os efeitos ( dos prejuizos), POIS CORREM O RISCO, COM AS TAIS REUNIÕES , do tempo passar e, quando forem atraz de seus direitos, não tem ( como ocorreu e ocorre em Goias ), como FAZER A COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE IMPACTADO, POR FALTA DE DOCUMENTAÇÃO( PROVAS ).
E , acabamos por decifrar esse dilema: as tais reuniões, sem a tomada das providencias acima, anos a fio ( 10 anos), tem essa finalidade: a obra é construída a toda velocidade e os impactados, em reuniões, se esquecem de tomar as medidas que, no fritar dos ovos, lhes possa trazer o mínimo de choro:UMA INDENIZAÇÃO RELATIVAMENTE JUSTA.
Ou um POSSEIRO, por exemplo, depois de inundada toda a área, poderá fazer o levantamento de sua posse e arrolar as benfeitorias úteis e necessárias ?
JÚLIO CAVALCANTE FORTES
adv/ac
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OBS. venia por eventual erro, pois aos 50 anos - de noite - é impossível elaborar esta nota sem, repito, algum erro ( até crasso). MAS A ESSENCIA ESTÁ PRESERVADA.
Email:: advjuliofortes@hotmail.com