Rio de Janeiro, 09 de Setembro de 2026

O esperneio tático da Argentina

Por José Inácio Werneck - Espernear é um direito, o “jus sperneandi” e, no momento, transformado em esperneio tático, continuará a ser energicamenge exercido pelo governo argentino em sua pendenga com o Elliott Management, o “hedge-fund” do bilionário americano Paul E. Singer.

Terça, 12 de Agosto de 2014 às 12:00, por: CdB
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Cada país tem sua tática, quando chega a hora de pagar as dívidas
Espernear é um direito, o “jus sperneandi” e, no momento, transformado em esperneio tático, continuará a ser energicamenge exercido pelo governo argentino em sua pendenga com o Elliott Management, o “hedge-fund” do bilionário americano Paul E. Singer. Chamar Paul E. Singer de “abutre” pode ser verdade, mas não resolve. Se ele recorreu a um juiz americano para impedir que o governo argentino continuasse a pagar os “exchange-bonds” sem pagar aos “hold-outs” (quer dizer, ele mesmo), é porque o governo argentino expressamente consentiu em aceitar a jurisdição de Nova York no caso. Escreveu, não leu, o pau comeu - eis uma sabedoria jurídica tão antiga quanto o “jus sperneandi”. É possível também recordar outro velho conceito: “a ninguém é lícito alegar sua própria torpeza”. Torpeza ou burrice, o fato é que a Argentina passou a perna nos credores em 2001, oferecendo-lhes saldar seus compromissos com descontos de até 76%, mas alguns deles, entre os quais Paul E. Singer, não aceitaram. A negociação dos “exchange-funds” previa expressamente que o foro para a disputa seria Nova York. Daí o “imbroglio” atual, pois um juiz novaiorquino determinou que os credores dos “exchange-bonds” não podem ser pagos (o que a Argentina vinha fazendo fielmente) se os que aguentaram firmes (os “hold-outs”) também não forem pagos. E, como eles não aceitaram os tais descontos, tem que ser pagos no total. Depositar US$ 539 milhões no Bank of New York Mellon, como a Argentina fez, não resolve por uma simples razão: o Mellon Bank e outras instituições financeiras internacionais tem negócios em Nova York. Se forem consideradas em “contempt of the court” - desacato ao Tribunal - como determinou o juiz Thomas P. Griesa, do Federal District Court, em Manhatttan, não poderão operar em Nova York. Que instituição financeira deixará de operar em Nova York só para agradar a Argentina? A raiz do problema está em que, em 2001, a Argentina deu um calote internacional. Se não tivesse dado, não estaria passando pelo que passa agora. A Argentina sempre foi e continua sendo uma devedora recalcitrante. O que acontece agora é apenas o desdobramento do calote que ela deu em seus credores em 2001. Nossos vizinhos ao sul estão agora esperneando por motivos táticos. Se levarem o impasse até o fim do ano, poderão em 2015 concordar em pagar tudo ou quase tudo o que devem a Paul Singer e alguns outros “hold-outs” sem correr o risco de fazer o mesmo com as vítimas do calote anterior que aceitaram os “exchange-bonds” altamente desvalorizados. Este é o “x” do problema. O acordo selado em Nova York, quando da criação dos “exchange-bonds”, permite aos credores que aceitaram a grande desvalorização voltar atrás e requerer o benefício da atual decisão do juiz Griesa, desde que o façam até o fim de 2014. Se a Argentina tiver que pagar a todos eles, será um rombo de mais de 200 bilhões de dólares. Se conseguir esperar até 2015, só pagará a Paul Singer e alguns outros “hold-outs”. Coisa ao redor de 13 bilhões de dólares. Vale a pena espernear. José Inácio Werneck, jornalista e escritor, trabalhou no Jornal do Brasil e na BBC, em Londres. Colaborou com jornais brasileiros e estrangeiros. Cobriu Jogos Olímpicos e Copas do Mundo no exterior. Foi locutor, comentarista, colunista e supervisor da ESPN Internacional e ESPN do Brasil. Colabora com a Gazeta Esportiva. Escreveu Com Esperança no Coração sobre emigrantes brasileiros nos EUA e Sabor de Mar. É intérprete judicial em Bristol, no Connecticut, EUA, onde vive. Direto da Redação é editado pelo jornalista Rui Martins.
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