Rio de Janeiro, 01 de Maio de 2026

O circo nas CPIs

Por Pedro Estevam Serrano - Quando os interesses particulares e eleitorais se sobrepõem ao interesse público, as investigações parlamentares viram circo de mídia. É por isso que as CPIs, do modo como funcionam hoje, em geral não produzem grandes resultados. (Leia Mais)

Terça, 22 de Novembro de 2005 às 22:27, por: CdB

A simples observação dos acontecimentos que têm dominado a cena política nos leva à inescapável conclusão de que estamos vivendo, de fato, uma crise institucional que persistirá enquanto não forem adotadas medidas sistêmicas e não paliativas. Assistimos aos três Poderes não cumprirem adequadamente suas finalidades claramente expressas na Constituição: o Executivo persiste em se pôr a legislar e avança sobre atribuições do Parlamento, o Legislativo parece ter virado uma "delegacia de polícia" e o Judiciário se transformou em uma espécie de "fábrica de liminares".

Nesse ambiente conturbado, vicejam as mais diversas avaliações, muitas das quais concorrem para ampliar a nebulosidade do cenário. Faz-se, assim, imprescindível ter clareza sobre os objetivos, funções e limites das instituições. Chegou-se a discutir um processo de impeachment contra o presidente da República. Não é demais lembrar que o Poder Legislativo, como qualquer outro, está submetido às normas do Estado Democrático de Direito, sendo atípico e secundário, em relação à sua função principal (a de legislar), esse tipo de julgamento político.

A idéia básica do Estado de Direito é estarmos todos submetidos a uma mesma ordem jurídica. Enquanto o particular forma sua vontade livremente, podendo realizar tudo o que a lei não proíbe, o Estado só pode formar seu juízo através e após um itinerário de condutas estabelecido na Constituição e nas leis. Nesse sentido, o tema do impeachment também está submetido a tais regras. Para a abertura de um processo como esse, o presidente tem que ter cometido falta grave - prevista na legislação sobre crime de responsabilidade -, essa falta tem que ser provada e ele deve ter amplo direito de defesa.

São condições básicas, e os responsáveis pela apuração que antecede o impeachment (CPI) não podem antecipar seu juízo, algo que, infelizmente, não vem ocorrendo nas Comissões Parlamentares de Inquérito. Um princípio fundamental consiste em compreender que a investigação é um procedimento que busca a verdade material. Segundo Michel Foucault ("A verdade e as formas jurídicas"), a investigação e o discurso descritivo da ciência são as duas formas elementares e imanentes de acesso à verdade. Por pressuposto jurídico e lógico, quem investiga não deve fixar verdades apriorísticas, mas buscar distanciar-se de suas crenças e valores subjetivos.

Qualquer investigação sobre crime de formação de quadrilha, corrupção, lavagem de dinheiro e crimes de colarinho branco feita publicamente e transmitida pela televisão, é uma piada. São crimes que se caracterizam por ninguém "deixar recibo", mas também por sua torpeza, pelo falseamento da verdade, pelo mascaramento de situações ilegais. Por isso, a apuração tem que ser feita de forma sigilosa.

Não é séria uma investigação se os integrantes de eventual quadrilha podem assistir e ouvir os depoimentos uns dos outros, eliminando a chance de se explorar contradições e possibilitando o engodo da investigação pelos investigados pela subtração ou construção de provas. É falacioso, portanto, o argumento de que as sessões têm que ser públicas, transmitidas ao vivo, em nome da transparência e da prestação de contas, que deve ser feita quando se obtiver resultados na apuração. Para isso, o sigilo é absolutamente necessário, pressuposto que qualquer técnico no tema não ignora.

A vaidade ou a busca de votos, pela formação da imagem de paladino da justiça, não devem superar o interesse público da obtenção da verdade. Outro problema sério é a maneira como muitos parlamentares tratam testemunhas e investigados. Assistimos a cenas absurdas de pressão, ofensa e prejulgamento, que violam procedimentos básicos do processo investigatório. Chegamos ao ponto de ver uma deputada perguntar a um depoente se ele conhecia as cadeias brasileiras, em atitude absolutamente inadequada. A Constituição, ao atribuir poderes de juiz às CPIs, também lhes impõe os deveres da magistratura. Entre os quais

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