Belém e Ananindeua concentram a maior parte da áreametropolitana da capital do Pará, da população do Estado e do seu PIB, comquase dois milhões de habitantes. Mas, ao contrário das regiões metropolitanasque não existem apenas no papel, a integração dos dois municípios é uma ficção.Sabem-no bem disso as dezenas de milhares de passageiros dos quase dois milônibus que fazem o circuito metropolitano todos os dias.
Não basta a esses sofridos cidadãos permaneceremtrancafiados nos quentes e desconfortáveis veículos por longos tempos deduração dos engarrafamentos de trânsito na ligação entre os dois municípios,uma rotina de aborrecimentos e prejuízos. Desde o dia 14 do mês passado, comoacontece sempre que a tarifa do transporte coletivo é reajustada, eles tiveramque voltar a praticar um exercício extra: só atravessar a catraca de acesso àparte mais extensa dos ônibus ao ultrapassar os limites de Belém, para selivrar de um aumento de quase 10% no valor da passagem.
A transição ocorre exatamente em frente ao ShoppingCastanheira, onde a prefeitura de Belém realiza mais uma das suas obras deSanta Engrácia: um portal cuja construção se arrasta, atropelando o cronogramae engolindo cada vez mais recursos, sobre um orçamento inicial de sete milhõesde reais. Até esse ponto, a passagem de ônibus passou a custar R$ 2. EmAnanindeua, continuou a valer R$ 1,85.
Para não sofrer tarifação adicional, o passageiro se espremecomo pode num espaço exíguo para se livrar dos 15 centavos a mais que oConselho Municipal de Transporte de Belém autorizou como reajuste. O novo valordeveria beneficiar apenas os 1,3 mil ônibus da capital, mas foi estendido aos518 coletivos de Ananindeua.
Imediatamente o prefeito municipal, Helder Barbalho, filhodo ex-senador Jader Barbalho, determinou à sua procuradoria para contestar adecisão. Alegou nem ter sido consultado sobre a majoração, consultaindispensável para efetivá-la na sua base jurisdicional, sob pena de nulidade.Logo que recebeu a ação civil pública da prefeitura, a juíza da 4ª vara cívelde Ananindeua, Valdeíse Reis Bastos, declinou de sua competência para receber opedido e o remeteu para uma das varas da fazenda pública de Belém.
A prefeitura não concordou com a decisão e agravou no dia 27para o Tribunal de Justiça do Estado. Queria que o feito retornasse à comarcade origem. No dia 23 o juiz da 1ª vara da fazenda de Belém, Élder LisboaFerreira da Costa, recebeu o processo. Antes de decidir sobre a tutelaantecipada requerida por Ananindeua, deu prazo de 72 horas para os envolvidosse manifestarem. Depois, revogou o aumento e determinou que a cobrança voltassea ser feita a R$ 1,85.
A liminar foi concedida no dia 31. Só que nesse mesmo dia ojuiz recebeu a informação de que a prefeitura de Ananindeua recorrera dadecisão da magistrada do município e considerara a vara da fazenda de Belémincompetente. De imediato, declarando-se perplexo pela iniciativa do autor daação, que pedia o afastamento do julgador que a atendera, Elder Lisboa revogoua medida e restabeleceu a situação anterior. No dia 3, os ônibus voltaram acobrar a tarifa reajustada pela prefeitura de Belém, de R$ 2.
Indignado ao saber do agravo, que o obrigava a rever suadecisão, o juiz criticou o "descaso com que os entes públicos têm tratado apopulação sobre a população pobre e desvalida deste Estado”. Ele tinha todarazão nesta e em outras críticas que fez, mas a situação absurda resultara desimples descompasso na tramitação processual.
O agravo da prefeitura de Ananindeua foi proposto ao TJEquando o juiz não aceitou conceder de pronto a tutela antecipada, parasuspender o aumento da tarifa, e abriu prazo de três dias para a manifestaçãoda outra parte. Talvez temendo que o aumento fosse confirmado judicialmente (oupor algum outro fator, inclusive de natureza política), a prefeitura decidiuprovocar a manifestação da instância superior para a devolução dos autos àcomarca de origem. O agravo ainda estava sendo processado quando o juiz ÉlderLisboa acatou o pedido da prefeitura. Surpreendido pela notícia do recurso nomesmo dia em que suspendia o aumento, o juiz parece ter reagido de formaemocional.
Ao decidir voltar atrás, ele deixou de usar um recurso de quepodia lançar mão para manter sua posição. Seria informar ao TJE que o agravantedeixara de cumprir uma exigência fundamental da lei para que o seu recursopudesse ser recebido na instância superior: a comunicação do fato ao juiz deorigem (chamado no jargão de a quo), com o qual os autos se encontravam, noprazo de três dias. Sem essa comunicação, o agravo não pode ser recebido. Acomunicação foi feita ao juiz quatro dias depois de o agravo ser submetido aotribunal. Logo, estava fora do prazo. O recurso tinha que ser arquivado.
O juiz Élder Lisboa também podia sustentar sua competência.Ao invés de voltar atrás, ele podia manter a medida até o pronunciamento do TJEsobre a competência do julgador. Preferiu revogar sua decisão até amanifestação superior. Se o primeiro impulso foi a favor dos cidadãos quesofrem prejuízos em conseqüência do descaso dos entes públicos, a segunda sejuntou a essa prática corrente e nociva, que projeta maus momentos para ousuário de ônibus, quando a integração dos sistemas de bilhetagem resultar nopasse único na região metropolitana.
Certamente, ao invés de um valor maior e outro menor, comoacontece atualmente, por efeito da bagunça administrativa do poder público,acoplada à omissão, conivência e co-autoria nos desmandos em conjunto com ainiciativa privada, o cidadão só terá um valor: o mais alto.