As novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 foram publicadas na edição do Diário Oficial da União (DOU). Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado.
No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000,00. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63.
O valor implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.
O prazo para entrega das declarações vai de 1º de março a 30 de abril. A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa a que se refere este artigo é objeto de lançamento de ofício e tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda devido.