Rio de Janeiro, 22 de Abril de 2026

Novas regras do Código de Trânsito permitem testemunho de agente

Quinta, 16 de Fevereiro de 2006 às 10:48, por: CdB

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que altera artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Agora o testemunho do agente de trânsito vai servir de prova nos processos em que o motorista estiver dirigindo embriagado ou drogado. De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres, o condutor do veículo pode se recusar a fazer teste de bafômetro ou exame de sangue para constatar a presença de substâncias como o álcool ou drogas no organismo, mas a partir de agora a prova testemunhal terá validade para incriminá-lo.

- Antes o infrator poderia se recusar a soprar o bafômetro, argumentando o direito constitucional segundo o qual ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo. Com a mudança na lei, o condutor pode até se utilizar desse direito, no entanto fica previsto que a situação de embriaguez poderá ser provada de outras formas admitidas em Direito. No caso, pelo agente de trânsito diante dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor - afirmou Peres.

Peres lembrou que dirigir embriagado ou sob efeito de drogas é considerado infração gravíssima, com previsão de multa de R$ 957, 69 e sete pontos na Carteira de Habilitação.

- A lei prevê ainda que o motorista que estiver bêbado e se envolver em acidentes estará sujeito à prisão, de dois a quatro anos, além de perder a carteira - disse ele.

O motorista profissional Ronair dos Santos disse que aprova a nova lei. Para ele álcool e direção não combinam.

- É preciso diminuir o número de acidentes. Se não houver punições mais severas o motorista vai continuar dirigido bêbado - afirma.

Dados da Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) indicam que 98 % dos acidentes de trânsito que acontecem no Natal e Ano Novo são causados por embriaguez ou excesso de velocidade. Em média, são 300 mil feridos e 15 mil mortos todos os anos.

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