Entra em vigor na quarta-feira a nova tabela de tarifas bancárias para pessoas físicas, conforme determinação feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final do ano passado. O CMN limitou as cobranças a 20 serviços e estabeleceu correções de preços a cada seis meses, mas a redução dos valores das taxas pode ser a qualquer momento.
O chefe-adjunto do Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central, Sérgio Odilon, disse na terça-feira que a padronização da nomenclatura, com nomes iguais para os serviços que podem ser cobrados, "é um marco regulatório que permite ao cliente comparar preços dos serviços e exercer seu direito de escolha".
Ele adiantou que a nova norma, além da padronização de classificação dos serviços para facilitar a comparação de tarifas estipuladas por cada instituição financeira, também ampliou a lista de serviços bancários essenciais sobre os quais não pode ser cobrada tarifa. Tais como fornecimento gratuito de cartão de débito, dez folhas de cheque por mês e extrato mensal.
O banco também não poderá cobrar tarifas do mutuário da casa própria ou de outros bens, em caso de liquidação antecipada das prestações. Vale lembrar que já está em vigor a norma que estabeleceu o Custo Efetivo Total (CET), segundo o qual em qualquer operação de crédito devem ser identificados todos os encargos como comissões, impostos e taxas, de modo a que o contratante saiba exatamente todos os custos e possa comparar com outras opções de financiamento.
Nova tabela de tarifas bancárias para pessoas físicas entra em vigor
Terça, 29 de Abril de 2008 às 16:56, por: CdB