Rio de Janeiro, 08 de Novembro de 2026

Nova regra do aviso prévio pode não valer para demitidos antes da aprovação da lei

Sexta, 23 de Setembro de 2011 às 03:18, por: CdB
Nova regra do aviso prévio pode não valer para demitidos antes da aprovação da lei

Gilmar Mendes sugere que demitidos antes de a proporcionalidade do direito ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff devem aguardar posição do STF

Por: Redação da Rede Brasil Atual

Publicado em 23/09/2011, 09:00

Última atualização às 09:00

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São Paulo - Um dia depois da aprovação da regulamentação do aviso prévio proporcional pela Câmara Federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recomendou que os trabalhadores demitidos antes mudança na legislação devem esperar a decisão da Corte sobre o tema. Como a medida é originária do Senado e foi aprovada pelos deputados sem alterações, ela segue a sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Pelo texto votado pelo Legislativo, o tempo do aviso prévio deve aumentar três dias para cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Atualmente, o período posterior à dispensa ou ao pedido de demissão é de 30 dias, independentemente do tempo de serviço prestado depois da efetivação (quer dizer, após os 90 dias de experiência).

Apesar de tramitar desde 1989, a votação foi acelerada depois de o STF ter ameaçado "legislar" a respeito em junho deste ano. Na ocasião, os magistrados entenderam que a Constituição é clara ao definir, no Artigo 7º, que o aviso prévio deve ser proporcional, durante julgamento de ações apresentadas por quatro ex-funcionários da mineradora Vale. Faltou consenso entre os ministros para definir como se daria essa proporcionalidade, e o julgamento foi suspenso.

A situação aconteceu porque o Congresso não havia regulamentado a resolução constitucional, de modo que as empresas aplicavam o período mínimo. Mesmo sem data para retomar o debate da questão, o STF indicou que se pronunciaria a respeito, o que poderia abrir precedente para se estender a outros casos, caso os trabalhadores recorressem à Justiça.

A posição produziu pressão por celeridade sobre os parlamentares. A pressa foi tanta a ponto de a Central Única dos Trabalhadores (CUT) manifestar estranhamento pela rapidez, além de críticas pela falta de diálogo com sindicalistas. Eles avaliam que o texto poderia ter sido melhorado com sugestões.

Gilmar Mendes é relator nas ações em questão. Ele sugeriu, nesta quinta-feira (22), que a lei aprovada pode não ser aplicada a casos que estão no STF, porque a demissão ocorreu antes de ela ser sancionada. "Precisamos examinar”, disse o ministro..

Embora admita que a legislação apreciada pelo Congresso será uma referência, é possível que a fórmula empregada pelo STF seja distinta. Ele disse que o caso deve voltar à pauta do tribunal em uma ou duas semanas, segundo Mendes.

Com informações da Agência Brasil

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