Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 2026

Nova regra de registro de contratos de energia é adiado para junho

Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MME nº 21/2014, medida que adia a entrada em vigor das portarias 455/2012 (2ª fase) e 185/2013 do Ministério de Minas e Energia (MME), que trazem mudanças para o mercado livre de energia.

Sexta, 17 de Janeiro de 2014 às 12:58, por: CdB
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Já a Portaria 185 também atende um pleito antigo dos agentes
Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MME nº 21/2014, medida que adia a entrada em vigor das portarias 455/2012 (2ª fase) e 185/2013 do Ministério de Minas e Energia (MME), que trazem mudanças para o mercado livre de energia. A Portaria 455 estabelece a obrigatoriedade do registro na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) dos contratos resultantes de negociações de compra e venda de energia antes do consumo/ geração. A nova regra, que estava prevista para ter início em 1 de fevereiro, foi adiada para 1º de junho. Já a Portaria 185 também atende um pleito antigo dos agentes, ao permitir a cessão de montantes de energia por consumidores especiais e livres. A medida aumenta a capacidade de gestão de energia por parte das empresas que atuam no ACL e incentiva a contratação por prazos mais longos, além de fomentar a liquidez do mercado e conseqüente expansão da geração. Com o adiamento, os agentes participantes do mercado de energia elétrica terão pela frente quatro meses adicionais para se preparar e se capacitar para operar dentro de uma nova realidade de mercado, que traz benefícios e amadurecimento para o ambiente livre. A CCEE entende que o adiamento vem ao encontro da solicitação do setor por mais tempo para entender a nova sistemática e ajustar as operações do dia a dia. Para a CCEE, esse período é suficiente para que os sistemas sejam preparados, os agentes passem por capacitação para esta nova etapa e para que exista mais discussão sobre a importância da medida para o setor elétrico. A entidade considera que era importante ter um prazo maior para implementar as mudanças necessárias no sistema de contabilização e liquidação, decorrentes do resultado da audiência pública sobre o tema, encerrada em 26 de novembro, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Por isto, a CCEE solicitou o adiamento ao MME. O atendimento do pleito é visto pela CCEE como positivo para todos os envolvidos. A portaria 455 também estabelece que os agentes, ao registrar um contrato de energia na CCEE, insiram no sistema as informações sobre o preço praticado. Os dados, criptografados e sem interação humana, servirão para ampliar a transparência sobre os preços praticados no mercado livre, garantindo o sigilo das informações dos contratos.  
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