O governador Sérgio Cabral sancionou lei que cria o serviço voluntário ambiental no estado do Rio. A lei nº 5.246 de 26 de maio, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial, estabelece que o serviço voluntário (não remunerado) será exercido mediante a assinatura de termo de adesão entre a entidade pública ou privada e o prestador de serviço voluntário.
Os voluntários poderão atuar exclusivamente ou cumulativamente nas áreas de educação ambiental, prestação de informações aos visitantes de áreas de conservação, manutenção de trilhas e instalações, serviços administrativos e na identificação de focos de incêndio, entre outros incidentes.
Nova lei estadual cria serviço voluntário ambiental
Terça, 27 de Maio de 2008 às 08:51, por: CdB