Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 2026

Nova lei do Fies define regras mais brandas para financiamento estudantil

Segunda, 18 de Janeiro de 2010 às 09:18, por: CdB

A taxa de juros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) caiu de 6,5% para 3,5% ao ano para o saldo devedor dos contratos antigos, a partir da publicação da Lei nº 12.202, nesta sexta-feira, pelo Diário Oficial da União.

Para os novos contratos, essa redução já estava em vigor desde agosto de 2009, quando foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O prazo para quitação da dívida, que era de duas vezes o período financiado do curso, agora é de três. Um estudante que tenha financiado um curso com duração de quatro anos, por exemplo, terá 12 anos para quitar a dívida.

Outra inovação é a possibilidade de os formandos em cursos de medicina e de licenciaturas abaterem 1% da dívida a cada mês trabalhado, caso optem por atuar como professores da rede pública de educação básica ou como médicos no programa Saúde da Família.

A possibilidade de pagamento com trabalho vale para jornada de no mínimo 20 horas semanais para os professores e em especialidades e regiões definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, no caso dos médicos.

O estudante que já estiver em efetivo exercício na rede pública de educação básica ao ingressar no curso de licenciatura terá direito ao abatimento da dívida desde o início do curso.

Os formandos em medicina que optarem por ingressar em programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e em especialidades definidas pelo Ministério da Saúde como prioritárias terão o período de carência estendido por todo o período de duração da residência. Anteriormente, a carência era de 18 meses após a conclusão do curso.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa a ser o agente operador do Fies. O financiamento pode ser requerido a qualquer momento pelo estudante interessado por meio de sistema eletrônico gerenciado pelo órgão.

A adesão das instituições de educação superior ao Fies e o período de inscrição dos estudantes terão início com a publicação de portaria do Ministério da Educação para regulamentação do processo.

A Lei nº 12.202/2010 altera dispositivos da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fies.

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