Câmara dos Deputados vota nesta quarta-feira a nova lei de falências. O texto acaba com a concordata e estabelece a recuperação judicial da empresa. Uma das novidades é que a recuperação judicial e a falência poderão incidir sobre o empresário e a pessoa física que exerça atividade econômica em nome próprio e de forma organizada. Hoje, a concordata e a falência só atingem as empresas.
O relator da nova lei, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB/RS), diz que a empresa só irá à falência se não tiver condições de se recuperar no prazo estipulado pelo juiz. De cada dez empresas que pedem concordata, oito quebram. O objetivo, segundo o relator, é atacar diretamente as causas gerenciais que provocaram o endividamento da empresa.
O pedido de recuperação judicial deve ser feito pelo próprio empresário, desde que ele exerça as atividades há pelo menos dois anos. O devedor deverá elaborar um plano de recuperação judicial, demonstrando a situação da empresa e como ele pretende fazer a repactuação das dívidas.
Os credores também poderão apresentar um plano alternativo. O prazo para se chegar a um acordo será de 180 dias, prorrogáveis por mais noventa dias. Pelo projeto, o juiz terá dez dias para analisar o pedido de recuperação e decidir se abre o processo.
Nova lei de falências pode ser votada nesta quarta-feira
Terça, 14 de Outubro de 2003 às 15:19, por: CdB