Rio de Janeiro, 15 de Agosto de 2026

No Rio a composição dos derivados de fumo tem de constar das embalagens

Sexta, 05 de Setembro de 2003 às 07:24, por: CdB

As embalagens de produtos de fumo produzidas no estado são obrigadas agora a informar sobre a composição do conteúdo, indicando qualidade e o teor das substâncias utilizadas. A determinação é da Lei 4.150, aprovada pela Assembléia Legislativa, sancionada pela governadora Rosinha Garotinho e publicada hoje no Diário Oficial. As informações nas embalagens de cigarros devem estar dispostas de forma nítida, clara e de fácil visualização.

A lei especifica que nas embalagens deverão constar os teores de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono, indicadas em miligramas por unidade. Estas substâncias são consideradas nocivas à saúde.

A lei entrará em vigor dentro de 90 dias, a contar da data de sua publicação, juntamente com o seu regulamento.

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