Rio de Janeiro, 01 de Setembro de 2026

Nenhum candidato pode ser preso

Nenhum candidato que participa do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito a partir deste sábado, a quinze dias para a realização do segundo turno, que acontece no dia 31 de outubro. A medida deixa de valer 48 horas após o encerramento das eleições. Para os eleitores, a medida passa a valer apenas cinco dias antes do segundo turno, no dia 26.

Sábado, 16 de Outubro de 2010 às 09:07, por: CdB

Nenhum candidato que participa do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito a partir deste sábado, a quinze dias para a realização do segundo turno, que acontece no dia 31 de outubro. A medida deixa de valer 48 horas após o encerramento das eleições. Para os eleitores, a medida passa a valer apenas cinco dias antes do segundo turno, no dia 26. A proibição deixa de valer 48 horas após a votação. No caso dos eleitores, outro motivo pode levar à prisão: sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. O salvo-conduto é expedido pelo juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

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