Rio de Janeiro, 19 de Maio de 2026

Negado habeas-corpus de Beira-Mar

A Segunda Turma do Supremo julgou nesta terça-feira prejudicado o habeas-corpus a favor de Luiz Fernando da Costa, conhecido por Fernandinho Beira-Mar, condenado por tráfico de entorpecentes. (Leia Mais)

Terça, 28 de Junho de 2005 às 19:20, por: CdB

A Segunda Turma do Supremo julgou hoje prejudicado o habeas-corpus a favor de Luiz Fernando da Costa, conhecido por Fernandinho Beira-Mar, condenado por tráfico de entorpecentes.

De acordo com o Superior Tribunal Federal, a defesa de Beira-mar recorreu, inicialmente, contra o Superior Tribunal de Justiça alegando que o tribunal estaria afetando o direito de liberdade do traficante ao demorar a concluir o julgamento do Conflito de Competência nº 40326, em que se decidiria onde o traficante cumprirá sua pena.

O ministro-relator, Celso de Mello, ao votar, adotou o parecer da Procuradoria Geral da República para julgar prejudicado o habeas-corpus, pois houve o julgamento do conflito de competência, entendendo que a pena deveria ser cumprida em São Paulo. Os demais ministros acompanharam o relator.

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