As ONGs - organizações não governamentais sem fins lucrativos, desempenham importante papel na luta pela democratização e pelo desenvolvimento sócio-ambiental e humano.Nos últimos dias, as ONGs ambientalistas tentam conscientizar a sociedade brasileira sobre os efeitos nefastos de uma nova Resolução do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, previamente aprovada em maio de 2005, que ameaça as áreas de proteção permanente - APPs.
Mais de 220 ongs manifestaram sua inconformidade, através de uma Moção de Agravo ao CONAMA, a esta regra que pretende autorizar a mineração e o desmatamento em APPs além de regularizar as invasões e os loteamentos irregulares já existentes nesses locais.
A luta foi reforçada pelos representantes do Ministério Público de São Paulo, também avessos à nefasta Resolução. Pretendem discutir o assunto com a ministra do Meio Ambiente e requerer o adiamento da próxima reunião do CONAMA, aprazada para julho de 2005. A Folha de São Paulo, de 11 de junho de 2005, traz a seguinte informação: "Segundo o Ministério Público Estadual, as APPs são essenciais à manutenção dos recursos hídricos e da biodiversidade".
"Nossa intenção é suspender a edição dessa resolução e possibilitar uma discussão nacional sobre essas áreas", disse o promotor Filippe Augusto Vieira de Andrade. Para ele, é importante ouvir a comunidade científica. "As APPs são bens da humanidade e das gerações futuras..."
O CONAMA, ao prestar esclarecimentos sobre o manifesto, recomendou leitura integral de todo o material afeto à proposta e entendeu como salutar a confecção do "Manifesto de Agravo". Ou seja, em síntese, passou o seguinte recado: fizemos tudo às claras e com a participação de todos, inclusive de experts em direito (citando nomes). E a Resolução não vai ser modificada porque temos poderes para colocá-la em vigor.
A comunidade planetária precisa saber que a autorização da degradação de APPs gerará impactos imensuráveis tanto quantitativa quanto qualitativamente porque atingirá todo o território nacional. Esta Resolução - de cunho eminentemente econômico - irá liberar a devastação da Floresta Amazônica já que as APPs dos grandes rios, com largura superior a 600 metros, possuem faixa de proteção correspondente a 500 metros para cada margem.
A atacada Resolução pretende amparar, tão somente, o interesse dos que já exploram ilegalmente as APPs e dos que pretendem consolidar a subtração de nossos recursos naturais.
É sabido que o Brasil é rico em diamantes, alvo de cobiça de empresas estrangeiras, cuja extração até hoje foi impedida com base na legislação que criou as áreas de proteção permanente.Outro mineral em vista é o urânio.
Portanto, todos os que se ocupam e se preocupam com a defesa do meio ambiente no Brasil e que o tratam como bem de uso comum do povo, indispensável à sobrevivência, precisam ingressar nesta luta, conhecer e compreender seus objetivos, discutir, apresentar sugestões, exigir transparência dos atos do CONAMA e, acima de tudo, fiscalizá-los.
A discussão nacional deve priorizar a constitucionalidade e a legalidade desta Resolução. Ocorre, no caso em pauta, violação aos princípios constitucionais. Percebe-se, claramente, o conflito com a ordem social e com o ordenamento jurídico vigente.
Comprova-se, com este caso, que o Estado reiteradamente se omite diante de sua responsabilidade de promover políticas públicas de caráter universal e de garantir o cumprimento da ordem jurídica. Estas tarefas estão sendo exercidas, de fato e de forma gratuita e voluntária, pelas ONGs.
Infelizmente, o SISNAMA - Sistema Nacional do Meio Ambiente - não está cumprindo sua função de garantir o direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida. Ao contrário, vem tratando nosso meio ambiente como um bem negociável segundo os princípios mercadológicos, cuja gestão passou a ser submetida às regras