O primeiro dia da II Conferência Internacional sobre Reforma Agrária e Desenvolvimento Rural (CIRADR) trouxe para debate alguns temas que retomam antigas discussões, outros que colocam os novos termos em que a reforma agrária se coloca em princípios do século XXI.
Os expositores da parte da tarde, responsáveis pela elaboração de alguns dos textos temáticos da conferência (Sérgio Leite, Ignacy Sachs, Miguel Altieri, Peter Rosset), pincelaram algumas das grandes questões que estão em jogo no delineamento do perfil da reforma agrária contemporânea: respeito à diversidade étnica e cultural das populações do campo, incorporando-a nas suas diretrizes; valorização dos temas relacionados a gênero; integração dos jovens no processo, de forma a que eles possam permanecer num meio rural que lhes dê oportunidades de vida digna; soberania alimentar, permitindo que cada nação possa definir suas políticas agrícolas, livre das constrições das regulamentações da OMC e demais organismos internacionais; preservação ambiental, incorporação de novas tecnologias que unam o conhecimento tradicional com os avanços da ciência, expandindo o padrão agroecológico de produção, em oposição à agricultura em larga escala e baseada em insumos químicos.
Estes temas vêm sendo amadurecidos pelas constatações de diversas pesquisas sobre o crescimento da pobreza, por sucessivos encontros que vêm catalisando as experiências que se desenvolvem em diversas partes do mundo (entre eles, o Fórum Mundial de Reforma Agrária, realizado em Valencia, na Espanha, em 2004) e pela ação dos movimentos sociais que, por meio das suas mobilizações e demandas, fazem aflorar questões com as quais a sociedade tem que defrontar. Uma política de desenvolvimento social e ambientalmente sustentável surge como necessidade cada vez mais urgente.
Subjacente, está o debate sobre o lugar do Estado nos processos de reforma agrária e o papel dos movimentos sociais.
O tema não é novo. Historicamente, as experiências de reforma agrária (e não só elas, mas toda conquista de direitos dos trabalhadores do campo e da cidade) se deram por meio de lutas, produtoras de identidades coletivas, indutoras do reconhecimento social daqueles que demandam direitos, reveladoras das oposições que se constituem na vida em sociedade. É por meio das ações coletivas que problemas de determinados segmentos saem do silêncio, são socialmente anunciados e impõem a busca de alternativas e soluções.
Como aponta Norberto Bobbio, enquanto os direitos voltados à conquista das liberdades individuais nasceram contra o poder do Estado e, portanto, com o objetivo de limitá-lo, os direitos sociais exigem, para sua realização prática, ou seja, para a passagem da declaração verbal à sua proteção efetiva, a ampliação dos poderes do Estado. É o caso da reforma agrária, entendida como intervenção estatal para garantir direitos a determinados segmentos de trabalhadores que se encontram fragilizados e ameaçados de crescente expropriação de bens e direitos tradicionais. No entanto, nesse processo, novos espaços de disputa se estabelecem. Em primeiro lugar, porque, entre as demandas socialmente expressas e sua transformação em objeto de políticas públicas, impõem-se um conjunto de mediações legais e institucionais, que produzem filtros, interpretações que via de regra trazem óbices à plena realização desses direitos. Assim, se a reforma agrária não é pensável fora do Estado, trata-se de indagar qual reforma agrária os Estados nacionais querem ou podem realizar e em que extensão. Ou seja, até onde efetivamente se dispõem a levar adiante o processo de reconhecimento de direitos e das populações que lutam por permanecer no campo.
E nos deparamos com um outro termo recorrente nessas discussões: a vontade política. Como foi repetido várias vezes na Conferência, os governos precisam assumir suas responsabilidades. Mas os governos são herdeiros de estruturas institucionais, são recortados por interes