O Departamento Nacional de Trânsito prorrogou por mais 90 dias a Resolução 141 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 16 de outubro de 2002, que trata da localização, instalação e operação de radares eletrônicos. Com isso, estão canceladas todas as multas aplicadas por esses equipamentos entre 14 abril de 2003 até hoje e que foram aplicadas sem que o equipamento estivesse dentro do limite de distanciamento da placa avisando que aquele trecho é monitorado por radar eletrônico. A resolução 141 estabelece que a instalação de radares deverá observar uma distância mínima entre a placa de velocidade máxima e o local de medição de velocidade, de acordo com a velocidade permitida em cada via. A resolução estabece também a obrigatoriedade do uso de sinalização educativa ao longo da via informando a fiscalização por radares. A decisão do Contran do ano passado deu prazo de 180 dias para as cidades adequarem a sinalização às distâncias estabelecidas na resolução. O prazo venceu no último dia 14. Como a resolução só foi prorrogada nesta terça-feira, as multas aplicadas entre o dia 14 e o dia 21 de abril sem que o equipamento estivesse dentro do limite de distanciamento da placa avisando que o trecho era monitorado por radar eletrônico terão de ser canceladas.
Multas de radar aplicadas em vias sem sinalização serão canceladas
Terça, 22 de Abril de 2003 às 16:33, por: CdB