Os créditos vencidos de multas impostas pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) a permissionários de diversos tipos de transporte público poderão ser parcelados em até 10 vezes. Os débitos não devem estar inscritos em dívida ativa.
No caso do serviço de transporte coletivo (empresas de ônibus), o montante a ser parcelado não pode ser inferior a R$ 2.999,99. Para as outras modalidades (táxis e vans e kombis que fazem linhas alternativas), o valor global deve ser maior que R$499,99. Mais informações no Diário Oficial de hohe (dia 27).