As mulheres têm, a partir desta sexta-feira, a opção de se livrar do assédio em vagões superlotados de trens e metrôs: as empresas que operam sistemas ferroviário e metroviário do estado terão de destinar vagões exclusivos para passageiros femininos. A determinação está na lei publicada na edição desta sexta do Diário Oficial com a sanção da governadora do Estado, Rosinha Garotinho.
A exclusividade de vagões será obrigatória somente nos horários de pico matutino e vespertino. O horário de pico da manhã vai das 6h às 9h e o da tarde de 17h às 20h. A exclusividade está excluída nos sábados, domingos e feriados. A lei faculta às operadoras escolherem vagões da composição normalmente usada nas linhas para a exclusividade ou adicionarem aos trens carros especialmente destinados a mulheres. Poderá haver uso misto nos vagões não exclusivos dos dois sistemas de transporte.
As empresa têm 30 dias para se adequar à lei. O descumprimento acarretará a elas pagamento de multa de 150 Ufirs. Se a irregularidade nao for sanada em 30 dias após a notificação pelo órgão responsável pela fiscalização será aplicada multa diária de 50 Ufris.